Aviso 57/2006
Por ordem superior se torna público que a República Checa depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 19 of the Convention, the designated authority in the Czech Republic is the Ministry of Culture.»
Tradução
Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Convenção, a autoridade designada na República Checa é o Ministério da Cultura.
Esta Convenção entrou em vigor para a República Checa em 1 de Março de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.