Aviso 15/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, com a seguinte declaração:
"In accordance with subparagraphs b) and c) of paragraph 1 of article A, part III, of the revised Charter, the Republic of Armenia considers itself bound by articles 1, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 27 and 28 as well as by the following paragraphs:
Paragraphs, 1, 2, 3, 4, 5 and 6 of article 2;
Paragraph 1 of article 3;
Paragraphs 2, 3, 4 and 5 of article 4;
Paragraphs 1 and 3 of article 12;
Paragraphs 1 and 2 of article 13;
Paragraph 2 of article 14;
Paragraphs 2 and 3 of article 15.»
Tradução
Em conformidade com as alíneas b) e c) do artigo A, parte III, a República da Arménia considera-se vinculada pelos artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 27.º e 28.º, bem como pelos seguintes números:
N.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 2.º;
N.º 1 do artigo 3.º;
N.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.º;
N.os 1 e 3 do artigo 12.º;
N.os 1 e 2 do artigo 13.º;
N.os 2 do artigo 14.º;
N.os 2 e 3 do artigo 15.º
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo em 30 de Maio de 2002 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Carta, conforme o Aviso 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Carta entrou em vigor para a República da Arménia em 1 de Março de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.