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Aviso 124/2006, de 13 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 124/2006
Por ordem superior se torna público que a Roménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com a seguinte declaração:

"In accordance with article 32 of the Convention, Romania reserves its right to oppose to retransmission on its territory of programmes services which contains advertisement for alcoholic beverages, in conformity with its domestic law.

Romania designates the following competent authorities:
a) The Ministry of Culture and Religious Denominations as the authority to co-operate with, in accordance with article 19, paragraph 3, sub-paragraph b-d, of the Convention;

b) The National Audiovisual Council as the authority to co-operate with, in accordance with article 19, paragraph 3, subparagraph a, of the Convention, and, for the provisions of the article 19, paragraph 13, subparagraph b-d, of the Convention, with the approval of the Ministry of Culture and Religious Denominations.»

Tradução
Em conformidade com o disposto no artigo 32.º da Convenção, a Roménia reserva-se o direito de se opor à retransmissão no seu território de serviços de programas que contenham publicidade a bebidas alcoólicas, em conformidade com a sua legislação nacional.

A Roménia designa as seguintes autoridades competentes:
a) O Ministério da Cultura e das Denominações Religiosas como autoridade de cooperação, nos termos das alíneas b) a d) do n.º 3 do artigo 19.º da Convenção;

b) O Conselho Audiovisual Nacional como autoridade de cooperação, em conformidade com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Convenção e para efeitos das alíneas b) a d) do n.º 3 do artigo 19.º da Convenção, com a aprovação do Ministério da Cultura e das Denominações Religiosas.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, tendo, em 30 de Maio de 2002, Portugal depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção, conforme o Aviso 61/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 61/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteira, aberta à assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989 e assinada por Portugal em 16 de Novembro de 1989, e respectivo Protocolo de alteração, aberto à assinatura em Estrasburgo em 1 de Outubro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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