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Aviso 110/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para provimento de lugares de técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe, desenhador de especialidade decorador especialista principal

Texto do documento

Aviso 110/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Requisitos de admissão aos concursos:

2.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos superiores de contabilidade e administração de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.

2.2 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, desenhadores de especialidade decorador especialistas com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.

5 - Constituição dos júris:

5.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe:

Presidente - Chefe da Divisão de Administração Financeira, Dr.ª Ana Teresa Silva Lampreia.

Vogais efectivos:

Técnico superior de gestão principal Dr. Marco António Pinto Correia Ribeiro Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestão de 1.ª classe de recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Vogais suplentes:

Técnica superior de contabilidade e administração de 1.ª classe Dr.ª Dulce Maria Dias França.

Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

5.2 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal:

Presidente - Chefe da Divisão do Gabinete Municipal de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Sacadura Lobato Mello Bramão Ramos.

Vogais efectivos:

Desenhador especialista principal Paulo Jorge Faustino, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestão de 1.ª classe de recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

Vogais suplentes:

Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.

Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe - prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação/documentação;

6.2 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal - prova prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de três horas;

6.3 - A aplicar em ambos os concursos - avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Programa das provas:

7.1 - Técnico superior de contabilidade e administração de 1.ª classe - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas actualizações; classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro; atribuições das autarquias locais e competências dos seus órgãos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei das Finanças Locais - Lei 42/98, de 6 de Agosto, e respectivas alterações; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto; manual de controlo interno da Câmara Municipal de Sintra.

7.2 - Desenhador de especialidade decorador especialista principal - projecto de um stand para participação da autarquia numa feira internacional, realizado em computador.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em "Formulários on-line", em "Recursos humanos", devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, na carreira, e na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, quando seja o caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Dezembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

3000222605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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