Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13566/2006, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 566/2006

Concurso interno de ingresso para a categoria de operário (serralheiro)

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 8 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago existente na categoria de operário (apoio oficial e manutenção de infra-estruturas) da carreira de serralheiro do grupo de pessoal operário altamente qualificado do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.

O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - apoio oficial e manutenção de infra-estruturas.

4 - Remuneração, local e condição de trabalho:

a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e o índice correspondentes e as regras neles estabelecidas;

b) O local de trabalho é no Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, em Lisboa, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;

c) As condições de trabalho e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável a este concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a três anos.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com os artigos 19.º, 20.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

b) 2.ª fase (eliminatória) - exame médico de selecção;

c) 3.ª fase (sem carácter eliminatório) - entrevista profissional de selecção.

As 1.ª e 2.ª fases são de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que na 1.ª fase obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos (1.ª fase) será de natureza prática, com a duração de duas horas, e incidirá sobre as matérias que constam do programa do n.º 7.2.

7.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos - execução de trabalhos de serralharia para avaliação do seguinte:

a) Interpretação de desenhos;

b) Traçado no plano;

c) Utilização do torno de bancada, ferramentas e aparelhos de medida aplicáveis ao tipo de trabalho a executar;

d) Corte, curvatura e furação de chapas de aço macio, perfilados e tubos;

e) Utilização da calandra e viradeira;

f) Execução de soldaduras e seu acabamento.

7.3 - O exame médico de selecção (2.ª fase) visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, e tem carácter eliminatório, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Motivação profissional;

c) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

7.4.1 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 7.4.

8 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova escrita de conhecimentos específicos.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.

9.2 - De acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri do concurso entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas.

9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:

10.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;

10.2 - Habilitações literárias e profissionais;

10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;

10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

10.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo.

11.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado.

11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias.

11.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 11.1, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Capitão-tenente SEM João Agostinho Grácio Pedro dos Santos.

Vogais efectivos:

Sargento-mor CM José António Balau Esteves, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Primeiro-sargento MQ José Joaquim Reis Mendes Martins.

Vogais suplentes:

Primeiro-sargento MQ Carlos Alberto dos Santos Crispim Serra.

Primeiro-sargento CM António José da Cruz Carrilho.

30 de Novembro de 2006. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda