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Despacho 22812/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 812/2006

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da competência cometida nos termos dos n.os 2 e 6 do despacho 20 126/2006, de 12 de Setembro, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2006, subdelego na directora de serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos, licenciada Maria Margarida da Silva Carmo, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos, relativamente aos seguintes empreendimentos turísticos: hotéis de 2 e de 1 estrelas, pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, albergarias, motéis, apartamentos turísticos de 3 e de 2 estrelas e moradias turísticas;

b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;

c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março, bem como dos seus regulamentos;

d) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, no âmbito do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;

e) Autorizar a abertura e a mudança de localização dos estabelecimentos ou de quaisquer formas locais de representação, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, e respectivas alterações;

f) Convocar uma comissão arbitral, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, apreciar o recurso interposto da decisão da mesma e decidir sobre quaisquer outras questões relativas a accionamento das cauções prestadas nos termos do artigo 43.º e do n.º 5 do artigo 48.º do referido diploma;

g) Autorizar a mudança de localização da sede social das empresas de animação turística, assim como a abertura ou a mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 108/2002, de 16 de Abril;

h) Nas competências ora subdelegadas excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;

i) Despachar em geral sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, em sede de caça e actividades venatórias, designadamente, no âmbito do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e respectivas alterações;

j) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;

k) Aprovar os planos e preços das viagens internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 45/72, de 5 de Fevereiro;

l) Despachar, em geral, todos os assuntos inerentes às competências da Direcção-Geral do Turismo que ainda subsistam de acordo com o disposto no Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, e com o Decreto Regulamentar 8/89, de 21 de Março, relativamente aos empreendimentos turísticos indicados na alínea a), bem como os relacionados com alojamento particular;

m) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional dos funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os mesmos funcionários tenham direito.

2 - A directora de serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos, licenciada Maria Margarida da Silva Carmo, poderá subdelegar a prática de todos ou de alguns dos actos subdelegados no presente despacho, nos termos legais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Maio de 2006.

25 de Outubro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-21 - Decreto Regulamentar 8/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Empreendimentos Turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 108/2002 - Ministério da Economia

    Produz alterações á matéria que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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