Aviso 10 794/2006
1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança de 6 de Julho de 2006, no uso da competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, e despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Carrazeda - um lugar;
Centro de Saúde de Freixo - um lugar;
Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros - um lugar;
Centro de Saúde de Mirandela - um lugar;
Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação própria.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública.
Possuir carta de condução de ligeiros.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação curricular (AC);
Entrevista profissional de selecção (EPS);
sendo a fórmula de classificação final (CF) a seguinte:
CF=(PC)+(AC)+(EPS)/3
8.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e versa sobre os temas indicados:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do Serviço Público;
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.2 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
8.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas e será classificada num escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC=(4HL)+(2FP)+(4EP)/10
em que:
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
em que:
Escolaridade obrigatória (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro) - 12 valores;
11.º ano - 14 valores;
12.º ano - 16 valores;
Superior ao 12.º ano - 18 valores;
Formação profissional - na formação profissional ponderam-se as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso:
a) Serão considerados como formação a expressa em certificados ou diplomas passados por entidades reconhecidas, sob pena de não serem consideradas;
b) Não serão considerados, nomeadamente seminários, palestras e colóquios;
A pontuação terá como limite 20 pontos e será desenvolvida da seguinte forma:
Cursos até dezoito horas - 1 ponto;
Cursos até trinta horas - 2 pontos;
Cursos com mais de trinta horas - 3 pontos.
Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacidades relacionadas com o lugar a prover, com a aplicação da seguinte fórmula:
EP=(4A)+(2B)/6
em que:
A - tempo de serviço na função pública;
B - experiência prestada nos serviços de saúde.
Pontuação:
Até três anos de serviço - 12 valores;
Até seis anos de serviço - 14 valores;
Até nove anos de serviço - 16 valores;
Até doze anos de serviço - 18 valores;
Mais de doze anos de serviço - 20 valores.
Serão considerados anos completos.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e nela serão ponderados, com a classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação profissional - analisará as motivações dos candidatos face ao conteúdo e à exigência da carreira e da categoria em que se inserem;
b) Capacidade de expressão - analisará e ponderará a percepção das questões colocadas, a sequência lógica de raciocínio e a fluência e a riqueza de expressão verbal;
c) Sentido de responsabilidade - analisará e ponderará o empenhamento posto no exercício das suas funções e a assunção das responsabilidades e das consequências dos seus actos;
d) Atitude comportamental face ao lugar a prover - analisa a atitude comportamental perante situações e hipóteses sugeridas na actividade como motorista.
9 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, sita na Praça do Cavaleiro Ferreira, 5301-862 Bragança, entregue pessoalmente nestes serviços, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
O requerimento deve ser elaborado de acordo com a minuta anexa.
9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possuiu, e o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública;
d) Os candidatos deverão indicar, por ordem de preferência, os Centros de Saúde onde pretendem ser colocados.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitados nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de Julho.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Arménia Marques, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
José Augusto Pereira Gomes, motorista de ligeiros.
Marcelo dos Santos Cruz Gomes, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes:
Domingos Manuel Pinelo Veiga, motorista de ligeiros.
Domingos da Silva Lameiras, motorista de ligeiros.
14.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
25 de Julho de 2006. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
Minuta de requerimento
Exma. Senhora Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:
Nome completo, natural de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., possuindo como habilitações literária ..., e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., para os seguintes Centros de Saúde (por ordem de preferência), para provimento de oito lugares de motorista, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Indicação dos documentos que acompanham o requerimento ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)