Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10260/2006, de 19 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 260/2006

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para os devidos efeitos faz-se público que, autorizado por despacho de 28 de Agosto de 2006 da vice-presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico(a) superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas nomeadamente pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 229/2006, de 10 de Março;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, estudos, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, especialmente no âmbito da sociologia, abrangendo, nomeadamente, as áreas relativas a questões do género, igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens e violência doméstica.

Compete-lhe, nomeadamente, elaboração de informações, dinamização de acções de informação/sensibilização, a participação em grupos de trabalho nas supracitadas áreas, relatórios, análise técnica de candidaturas no âmbito da pequena subvenção às ONG - organizações não governamentais.

6 - Serviço e local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa.

7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 229/2006, de 10 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) funcionários(as) da administração pública central.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos(as) ao concurso os(as) funcionários(as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

a) Sejam técnicos(as) superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados(as) de Bom;

b) Possuam licenciatura em Sociologia.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos(as) candidatos(as) na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados(as) os(as) candidatos(as) que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade na classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se candidata, para a mencionada morada.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Concurso e lugar a que se candidata;

e) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Declaração autenticada do serviço de origem ou onde os(as) candidatos(as) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem ou onde os(as) candidatos(as) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas, nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), ou declaração sob compromisso de honra de que reúne aqueles requisitos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 12.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Aos(às) candidatos(as) pertencentes à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos(às) candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

16 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.

17 - A relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri será constituído por:

Presidente - Licenciada Maria João Paulino Paz Jesus Cavaleiro, técnica superior principal jurista da CIDM.

Vogais efectivos:

Licenciada Irene Cândida Rodrigues da Silva, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria do Rosário Paixão Batista Fidalgo, técnica superior principal da CIDM.

Vogais suplentes:

Licenciada Odete Flores Maia Henriques, assessora jurista da CIDM.

Licenciada Maria Isabel Campos, assessora principal BD da CIDM.

31 de Agosto de 2006. - A Vice-Presidente, Ana Luzia Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda