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Portaria 253/2002, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 253/2002
de 12 de Março
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Regulamentação
1 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

2 - Ao curso aplica-se o disposto na alínea b.2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/99, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º
Reconhecimento do grau
1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

4.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo tem a duração de dois semestres lectivos.
5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
3 - Ao valor fixado no número anterior podem acrescer 50 alunos admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

8.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Análises Clínicas e de Saúde Pública, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 915/99, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 930/2000, de 2 de Outubro.

9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

11.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Fevereiro de 2002.


ANEXO
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 381/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Portaria 915/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Análises Químico-Biológicas na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 930/2000 - Ministério da Educação

    Altera a denominação do curso de bacharelato em Análises Químico-Biológicas, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, para Análises Clínicas e de Saúde Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-06 - Portaria 527/2002 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 253/2002, de 12 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Portaria 749/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública da Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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