Portaria 527/2002
   
   de 6 de Maio
   
   A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.,  entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como  de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo  do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado  pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela  Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de  Março);
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
   
   Considerando o disposto na Portaria 253/2002, de 12 de Março;
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   O quadro n.º 4 anexo à Portaria 253/2002, de 12 de Março, que autoriza o  funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de  Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção  constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Entrada em vigor
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor  da Portaria 253/2002, de 12 de Março.
  
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, em 20 de Março de 2002.
   
   ANEXO
   
   (Portaria 253/2002, de 12 de Março - alteração)
   
   Escola Superior de Saúde Egas Moniz
   
   Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 4
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      