Portaria 527/2002
de 6 de Maio
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 253/2002, de 12 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 4 anexo à Portaria 253/2002, de 12 de Março, que autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria 253/2002, de 12 de Março.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, em 20 de Março de 2002.
ANEXO
(Portaria 253/2002, de 12 de Março - alteração)
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)