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Aviso 7750/2006, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7750/2006

Concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de economia

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2006 do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o preenchi-

mento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de economia, do quadro de pessoal ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva.

2 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Lugares - o presente concurso visa o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de economia.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio e 54/2003, de 28 de Março, pela Lei 10/2004, de 22 de Março, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2002, de 18 de Maio, e 38/2006, de 18 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de economia a concepção e desenvolvimento de projectos, estudos e pareceres necessários à permanente avaliação económica das actividades desportivas.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.2 - O local de trabalho situa-se na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direcção de Serviços Administrativo e Financeiro do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 2.º, 1399-032 Lisboa.

7.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos previstos na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

9.1 - Os funcionários integrados na carreira do grupo de pessoal técnico superior, detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria e classificação de serviço/avaliação do desempenho não inferior a Bom;

9.2 - Que sejam titulares de licenciatura em Economia.

10 - A falta de classificação de serviço ou de avaliação do desempenho poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o mesmo:

10.1 - Requerer por escrito, ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação;

10.2 - Descrever o motivo pelo qual não foi avaliado no período em apreço.

11 - A falta de classificação de serviço ou de avaliação do desempenho, desacompanhada do referido requerimento, determinará a sua imediata exclusão do concurso.

12 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto por um presidente e quatro vogais, a saber:

Presidente - Licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O'Neill Marques, directora de serviços Administrativos e Financeiro.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Paula Melo Gonçalves Pedro Vitorino, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Licenciada Sílvia de Lacerda Melo Ferreira, assessora principal da carreira técnica superior jurista.

Vogais suplentes:

Mestre Fernando José dos Santos Tenreiro, técnico superior principal da carreira técnica superior de economia.

Licenciado Marcelo Fernando de Sousa Cardeira, técnico superior principal da carreira técnica superior de economia.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

13.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções a exercer, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na entrevista profissional de selecção serão avaliadas de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional descrito no n.º 6 do presente aviso.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da 1.ª reunião do júri do concurso, a qual será facultada a todos os candidatos presentes a concurso, por ofício registado com aviso de recepção.

15 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao presente concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, podendo ser entregue pessoalmente, na Divisão de Pessoal e Expediente do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 em Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o seguinte endereço:

Presidente do júri do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de economia, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa

17.1 - Dos requerimentos deverão constar, pela ordem indicada, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

17.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e os correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e data, e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza de vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia da classificação de serviço e das avaliações do desempenho dos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração autenticada do serviço a que pertence, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário presente a concurso;

e) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do cartão de contribuinte.

18 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e, ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Maio de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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