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Aviso 7376/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7376/2006

Concurso interno de ingresso para a categoria de operário, da carreira de operário qualificado/equipamento voo, do QPCE

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Janeiro de 2006 do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, encontra-se aberto concurso interno de ingresso, para a categoria de operário, da carreira de operário qualificado/equipamento voo, do quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), visando o preenchimento de duas vagas.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Prazo para apresentação de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações entretanto verificadas;

Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações entretanto verificadas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

8 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

9 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e regalias genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais:

10.2.1 - Possuir adequado vínculo à função pública;

10.2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória ou equivalente e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva função, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Ao presente concurso poderão concorrer os militares em RC/RV que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, conforme o disposto no Regulamento de Incentivos na Prestação de Serviço Militar para os Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

12 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são os de avaliação curricular e provas de conhecimentos.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema e classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaboradas pelo júri e constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.2 - É condição eliminatória a não obtenção de nota igual ou superior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

12.3 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.4 - Programa de provas - encontra-se aprovado por despacho conjunto de 6 de Abril de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, devidamente autenticado(s);

c) Documento(s) comprovativo(s) de formação profissional, devidamente autenticado(s);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública(ver nota *).

(nota *) Os militares devem apresentar declaração emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), comprovativa do tempo de serviço prestado em RV e ou RC.

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, ou remetidos pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 4, para:

Escola de Tropas Aerotransportadas, A/C do MAJ António José Marçal de Sousa, presidente do júri do concurso interno de ingresso para a categoria de operário, da carreira de operário qualificado/equipamento voo, Polígono Militar de Tancos, 2260-102 Praia do Ribatejo.

19 - A relação de candidatos excluídos e admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

20 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.

21 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - MAJ INF PARA 11020888, António José Marçal de Sousa/ETAT.

Vogais efectivos:

1.º MAJ INF PARA 01662289, Vítor José Paulino Serra Patrício/ETAT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º CAP INF PARA 26910792, Hélder Jorge Prata Pinto/ETAT.

Vogais suplentes:

1.º Encarregado 91008296, Américo de Almeida Ralo/CM.

2.º OpQual/OpPr 105522-E, Emília da Graça Gonçalves Correia/Base Aérea n.º 5.

30 de Maio de 2006. - O Chefe de Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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