Aviso 7152/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de engenharia. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2006 do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de engenharia do quadro de pessoal ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Lugares - o presente concurso visa o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de engenharia do quadro de pessoal do ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 96/2003, de 7 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio e 54/2003, de 28 de Março, pela Lei 10/2004, de 22 de Março, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2002, de 18 de Maio, e 38/2006, de 18 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de engenharia:
6.1 - Análise e avaliação da qualidade e conforto na construção aplicada a equipamentos desportivos de uso colectivo: materiais, processos construtivos e normas;
6.2 - Análise e aplicação de instrumentos de política de ordenamento do território: avaliação de planos e programas de realização de infra-estruturas e equipamentos desportivos;
6.3 - Assegurar a organização de projectos e de concursos para fornecimentos de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas;
6.4 - Produção de estudos e programas no âmbito do planeamento e programação de equipamentos colectivos para usos desportivos;
6.5 - Proceder ao estudo e avaliação económica de projectos e de obras: orçamentação e controlo de custos;
6.6 - Avaliação e acompanhamento de projectos e sistemas e instalações especiais em construções desportivas: estruturas, sistemas de saneamento e instalações hidráulico-sanitárias, instalações eléctricas, de iluminação e climatização, entre outras.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho:
7.1 - A remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
7.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do IDP, sitas na Avenida do Infante Santo, 76, 6.º, 1399-032 Lisboa;
7.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
9.1 - Os funcionários detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço/avaliação do desempenho não inferior a Bom;
9.2 - Os que sejam titulares de licenciatura em Engenharia Civil;
9.3 - Com experiência profissional orientada para o exercício de funções de concepção e aplicação de métodos de planeamento, análise e operacionalização, no âmbito do acompanhamento, avaliação e gestão de processos de intervenção em obras de construção e requalificação de infra-estruturas e equipamentos desportivos.
10 - A falta de classificação de serviço ou de avaliação do desempenho poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o mesmo:
10.1 - Requerer por escrito, ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação;
10.2 - Descrever o motivo pelo qual não foi avaliado no período em apreço.
11 - A falta de classificação de serviço ou de avaliação do desempenho, desacompanhada do referido requerimento, determinará a sua imediata exclusão do concurso.
12 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto por um presidente e quatro vogais, a saber:
Presidente - Licenciado António Luís Cabral Pires de Faria, director de serviços de Infra-Estruturas Desportivas.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Carvalho Dias Duarte Ruaz Ramos, chefe de divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas Desportivos.
Licenciado Nuno Luís da Costa de Sousa Barros, chefe de divisão do Gabinete Jurídico.
Vogais suplentes:
Licenciado João Manuel Ermida Corrêa, chefe de divisão de Projectos.
Licenciado Manuel José Canova de Leão Miranda, assessor principal da carreira técnica superior de arquitectura.
13 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o de avaliação curricular.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada a todos os candidatos presentes a concurso por ofício registado e com aviso de recepção.
15 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula de avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao presente concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente da direcção do IDP, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente do IDP, sita na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o seguinte endereço:
Presidente do júri do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de engenharia;
Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa.
17.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
17.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, no qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e data e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza de vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia da classificação de serviço e das avaliações de desempenho dos anos relevantes para o concurso;
d) Declaração autenticada do serviço a que pertence, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário presente a concurso;
e) Certificado comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do cartão de contribuinte.
18 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e ainda exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
19 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.