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Aviso 6562/2006, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6562/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 12 lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2006 do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o preenchimento de 12 lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva e ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, constantes do anexo às Portarias n.os 847/98, 848/98 e 849/98, de 8 de Outubro, rectificadas pelas Declarações de Rectificação n.os 19-G/98, 19-H/98 e 19-I/98, de 27 de Outubro, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, 3.º suplemento, de 31 de Outubro de 1998, sendo 11 lugares a preencher por funcionários dos quadros de pessoal acima mencionados e 1 lugar a preencher por um elemento pertencente a outro serviço da Administração Pública.

2 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Lugares - o presente concurso visa o provimento de 12 lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo dos quadros de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva e ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio e 54/2003, de 28 de Março, pela Lei 10/2004, de 22 de Março, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2002, de 18 de Maio, e 38/2006, de 18 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal assegurar o exercício de funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos definidos, com algum grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente recursos humanos, arquivo, expediente contabilidade, economato e património.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de assistente administrativo principal, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa.

7.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

9 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos previstos na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

9.1 - Os funcionários dos quadros de pessoal dos extintos Instituto Nacional do Desporto, Centro de Estudos e Formação Desportiva e Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço e avaliação do desempenho não inferior a Bom;

9.2 - Os funcionários de outros serviços e organismos da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria, classificação de serviço e avaliação do desempenho não inferior a Bom.

10 - A falta de classificação de serviço ou de avaliação do desempenho poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o candidato:

10.1 - Requerer por escrito ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação;

10.2 - Descrever o motivo pelo qual não foi avaliado no período em apreço.

11 - A falta de classificação de serviço ou de avaliação do desempenho, desacompanhada do referido requerimento, determinará a sua imediata exclusão do concurso.

12 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto por um presidente e quatro vogais, a saber:

Presidente - Licenciada Joana da Graça Morais Zorro, chefe de divisão de Pessoal e Expediente.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Mendes Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Paula Moreira Correia Pimenta, técnica superior de 2.ª classe.

Maria de Ascenção Mendes Filipe Belo Nunes, chefe de secção.

13 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o de avaliação curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada a todos os candidatos presentes a concurso, por ofício registado, com aviso de recepção.

15 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula de avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao presente concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o seguinte endereço:

Presidente do júri do concurso para preenchimento de 12 lugares de assistente administrativo principal, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa.

17.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

17.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos de habilitações literárias e profissionais.

b) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, no qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e data e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza de vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Menção qualitativa e quantitativa da classificação de serviço e das avaliações do desempenho, dos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração autenticada do serviço a que pertence, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário presente a concurso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte.

18 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e ainda exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e, nos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 de Maio de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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