Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6124/2006, de 24 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6124/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão em estágio de um técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 10 de Fevereiro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão em estágio para um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2006.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

5 - Remuneração e regalias sociais:

5.1 - A remuneração será a correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

5.2 - As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de serviço social cabe, designadamente:

Participar na definição da política de saúde, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas;

Intervir individualmente, informando e encaminhando os utentes;

Intervir na comunidade, estimulando a coordenação e cooperação entre os serviços de saúde e outras instituições ou organismos existentes na comunidade;

Participar no trabalho às equipas, nomeadamente nas dos grupos de risco; e

Colaborar na educação para a saúde.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de técnico superior de serviço social e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em Serviço Social;

b) Possuir vínculo à função pública como funcionário ou agente, de acordo com o n.º 1 ou o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos, cujo programa se encontra estabelecido no anexo I ao despacho 13 381, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/99, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Carta Ética.

A prova de conhecimentos específicos terá por base os conteúdos funcionais inerentes à prática do serviço social, conforme a circular normativa n.º 8, de 16 de Maio de 2002, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

A legislação necessária à realização das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos a partir da data da afixação da relação de candidatos admitidos.

b) Avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - O sistema de classificação final é obtido pela média aritmética simples dos três métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, elaborado nos termos legais e entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria dos Serviços de Âmbito Sub-Regional, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita, com a identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da licenciatura referida;

c) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da natureza do vínculo à função pública, actual e anterior, se for o caso, categoria detida e data de provimento na mesma e ainda tipo de concurso que lhe deu origem, tendo em vista dar cumprimento ao preconizado no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

d) Três exemplares do currículo profissional, datados, assinados e devidamente documentados.

11 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Âmbito Sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será nomeado definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, na vaga de técnico superior de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.

13.2 - A frequência do estágio será realizada em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme a situação profissional de origem do estagiário.

13.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Graça Monteiro Raposo, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Elizabete Maria Pereira Sabença, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Isabel Francisco Bessa Peixoto, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Helena Pelicano Antunes, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Teresa Araújo Marques, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

28 de Abril de 2006. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Saúde, José Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 335/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda