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Aviso 5519/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5519/2006 (2.ª série). - Concurso n.º ISE/E/09/2005 - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da área funcional de manutenção do quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e legislação complementar. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública/bolsa de emprego público, em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, através do ofício n.º 1483, de 22 de Fevereiro de 2005, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de manutenção, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior ou equivalente na área referida.

4 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito à Rua de António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o bacharelato em Engenharia Civil, Electrotecnia ou Mecânica, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros), com indicação da sua duração;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 deste aviso, os quais poderão ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

9 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicado no despacho 25/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de Dezembro de 2005, e incidirá sobre os temas constantes do anexo I do presente aviso. Durante as provas, não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10 - As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos e serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se no anexo II do presente aviso.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de manutenção, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade profissional.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, a lista da classificação final, bem como as convocatórias para a realização dos métodos de selecção, obedecerão ao disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que é recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.

17.1 - O estágio tem carácter probatório, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo a sua duração de um ano.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não vínculo à função pública.

17.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de 2.ª classe.

17.4 - O júri do estágio é o mesmo do presente concurso.

18 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Rui Manuel Ferreira Gomes dos Santos, professor-adjunto.

Vogais efectivos:

José Abel Ferreira de Andrade, professor-coordenador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Carlos Barros Oliveira, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

Henrique Jorge de Jesus Silva, equiparado a professor-adjunto.

António Mário Vahia Pinto da Cunha, equiparado a professor-adjunto.

11 de Abril de 2006. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso para a carreira técnica, área funcional de manutenção de pessoal não docente do Instituto Politécnico do Porto.

A) Provas de conhecimentos gerais:

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico e o Instituto Politécnico do Porto (unidades orgânicas e serviços de apoio; estrutura, atribuições e funcionamento);

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime de férias, faltas e licenças;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

Aplicações informáticas: Word e Excel.

B) Provas de conhecimentos específicos, área de instalações eléctricas e equipamentos:

Disposições legais relativas a edifícios e instalações eléctricas;

Concepção de projectos de instalações electromecânicas;

Qualidade das instalações e equipamentos colectivos: gestão da energia e da segurança;

Conhecimentos de planeamento e gestão de obras;

Normas de segurança e de defesa do ambiente.

ANEXO II

Legislação e bibliografia recomendadas

Provas de conhecimentos gerais

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico e o Instituto Politécnico do Porto (unidades orgânicas e serviços de apoio; estrutura, atribuições e funcionamento) - Lei 54/90, de 5 de Setembro, e Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - resolução do conselho geral do IPP n.º 123/99, de 28 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 1 de Setembro de 1999, a pp. 13 119-13 129.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Gestão da energia e da segurança:

A Gestão da Energia e o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, DGE, Lisboa, 2000. Auditoria Energética, colecção: "Economia da Energia", n.º 11, DGE, Lisboa, 1986;

Eficiência Energética nos Edifícios, DGE, Lisboa, 2002;

Técnicas e Tecnologias em Instalações Eléctricas, L. M. Vilela Pinto, CERTIEL, Porto, 2000;

MGCalc, L. M. Vilela Pinto, Edições Merlin Gerin, 1995.

Planeamento e gestão de obras:

Teorias e Estruturas Organizacionais, Calafate, B. Vasconcelos, FEUP;

Recursos Humanos, Vasconcelos, José, GEIN;

Intervenientes na Realização de Uma Obra, Competências e Responsabilidades, Dias, L., IST, 1989;

Regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Curso de Regras de Medição na Construção, Fonseca, M. Santos, LNEC, Lisboa;

Planificação de Obras, Ordónez, José Luís, Plátano Editora;

Manual de Estaleiros de Construção de Edifícios Branco, J. Paz.

Normas de segurança e de defesa do ambiente:

Guia Técnico das Instalações de Pára-Raios, DGE, Lisboa, 2000;

Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril;

MGCalc, L. M. Vilela Pinto, Edições Merlin Gerin, 1995.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Decreto-Lei 117/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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