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Aviso 5360/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5360/2006 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) de 6 de Fevereiro de 2006 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 21 lugares da categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro do pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Local de trabalho e vencimento - centros de apoio social. O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a preencher são as constantes do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte:

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

7.3 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.

8 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, que revestem a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada, com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente:

a) Língua portuguesa - interpretação de texto e composição;

b) Matemática - conhecimentos ao nível do programa da escolaridade obrigatória.

8.2 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;

b) O candidato do serviço ou organismo interessado;

c) O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9.3 - A Repartição de Recursos Humanos do IASFA apensa aos requerimentos dos candidatos a declaração com a antiguidade que os concorrentes detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos completos, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.

9.4 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Repartição de Recursos Humanos do IASFA, com prévia publicitação na ordem de serviço.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Alice R. Marques da Silva, CAP SS MED.

Vogais efectivos:

António Henriques Lopes Valadinha, SCH SS.

Maria Manuel Mendes Pais, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Emídio José Ferreira Carrapateiro, SAJ HE.

Albertina Jesus Melão Serafim, auxiliar de acção médica.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

11 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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