Despacho 6444/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da competência delegada pelo despacho 3465/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2006, da Ministra da Cultura, e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro e 280/2001, de 23 de Outubro.">Decreto-Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego e subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, na vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), arquitecta Andreia Maria Bianchi Aires de Carvalho Galvão, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Aprovação de pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
1.2 - Aprovação de pareceres relativos a projectos de loteamento e obras de urbanização previstos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
1.3 - Aprovação de estudos e projectos relativos a obras a realizar pelo Instituto, no âmbito das suas competências;
1.4 - Autorizar a realização de obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, nos termos dos artigos 15.º e 51.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
1.5 - Autorizar a realização de despesas relativas a obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as previstas no n.º 1.3, dentro dos limites previstos na lei, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativas ao director-geral ou equiparado.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 18 de Outubro de 2005 pela vice-presidente do IPPAR, arquitecta Andreia Maria Bianchi Aires de Carvalho Galvão, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à data do presente despacho.
3 de Março de 2006. - O Presidente, Elísio Costa Santos Summavielle.