Aviso 3079/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do regime geral. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2006 do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do regime geral constantes do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares indicados e caduca com o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área dos recursos humanos e apoio técnico estatístico ou social.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o técnico superior de 1.ª classe será remunerado de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as actualizações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e usufruirá das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários públicos.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, fixado no n.º 1 deste aviso, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Possuam licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, descrito no n.º 5 do presente aviso.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.4 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.5 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante menção ao número do aviso, à data e à página do Diário da República em que o mesmo vem publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço através de expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
15 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da sede da Sub-Região de Saúde de Évora, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.
16 - Constituição do júri:
Presidente - António Francisco Godinho Ramos, assessor principal da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
Vogais efectivos:
1.º Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
2.º Maria João Ferreira Macedo Souto, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
Vogais suplentes:
1.º Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º Maria de Fátima Rosado Tibúrcio Paixão, assessora da Sub-Região de Saúde de Évora.
21 de Fevereiro de 2006. - O Coordenador, Martinho Vieira.