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Despacho Conjunto 224/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 224/2006. - O Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração na Administração Pública Portuguesa dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores contratados ou assalariados que exerceram funções em Timor-Leste, vem reconhecer o direito de ingresso na Administração Pública aos que sendo cidadãos nacionais e residindo em Portugal comprovem o exercício de funções naquele território em período anterior a 22 de Janeiro de 1975, ou posterior, até 31 de Julho de 1975.

Considerando que Ilda Guterres da Cruz, oriunda de Timor, requereu a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução do processo em 18 de Outubro de 2004;

Considerando, por último, que, atenta a carreira que a interessada detinha em Timor-Leste se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, em conjugação com a alínea a) do artigo 2.º e o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, no artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, no artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, determina-se a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública de Ilda Guterres da Cruz, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - assistente administrativo;

Categoria - assistente administrativa;

Vínculo - agente;

Escalão - 1;

Índice - 199.

2 - A afectação produz efeitos a 1 de Novembro de 2004.

8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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