Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2032/2006, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2032/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de telefonista. - 1 - Por deliberação do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF, I. P.), de 9 de Fevereiro de 2006, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto um concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de telefonista do quadro de pessoal do IQF, I. P., ex-INOFOR, aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, e substituído pelo despacho conjunto 112/2006, de 7 de Novembro de 2005.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a data da publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos telefonistas estabelecer ligações telefónicas, prestar informações, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o respectivo provimento.

6 - Local de trabalho em Lisboa, nas instalações do IQF, I. P., sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.

7 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - as remunerações serão as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - para além dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devem ser funcionários ou agentes nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública.

9.1.1 - Legislação recomendada para a preparação da prova e que pode ser consultada:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Carta deontológica do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Atribuições e competências do IQF, I. P. - Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio.

9.2 - Entrevista profissional de selecção:

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, assim como a classificação final, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do referido artigo.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para a admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no ou para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com a indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos donde constem o conteúdo, a respectiva duração e a entidade promotora;

d) Declaração actual, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.1 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.2 - Os candidatos que sejam funcionários do IQF, I. P., ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

11.3 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações do IQF, I. P., situadas na Avenida do Almirante Reis, 72, 3.º, em Lisboa.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana do Carmo Rodrigues Correia Lopes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Maria José Baptista de Simas, assessora.

2.º Ana Maria Carvalho Silva de Almeida Costa, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Marina Carvalho Paulo Ribeiro, assistente administrativa principal.

2.º Sandra Cristina Francisco Rosa Azevedo, técnica superior de 2.ª classe.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 115/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Cria o Instituto para a Inovação da Formação, INOFOR. Comete ao INOFOR a finalidade de promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão dos recursos humanos. Extingue a Comissão para a Inovação na Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/96, considerando-se reportadas ao INOFOR todas as referências feitas àquela comissão, por lei ou negócio jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda