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Aviso 223/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 223/2006 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo despacho 17 777/2005, de 18 de Outubro, do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação da carreira técnico-profissional da área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 10 677/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, com a rectificação 1708/2002, (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, e com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 419/2004 (2.ª série), 23 160/2004 (2.ª série) e 12 386/2005 (2.ª série), de 8 de Julho, 11 de Novembro e 3 de Junho, respectivamente.

1.1 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja dois, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Foi dado cumprimento ao Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, ao despacho de 22 de Junho de 2004 do Secretário de Estado da Administração Pública, transmitido pela orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, de 28 de Junho, ao artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e ao artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, através da prévia consulta à bolsa do emprego público (BEP) e fixação da oferta n.º OE200510/0174 e informação da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 8118, de 16 de Dezembro de 2005, da não existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil solicitado, em referência ao pedido n.º 2644.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, incumbindo genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se passado um ano após o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa/Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, a saber:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º e os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes condições:

1) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

2) 11.º ano de escolaridade e ser detentor do curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação, ministrado por serviços e organismos públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

3) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca e documentação, ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação, conforme o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e o telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, nomeadamente trabalho desenvolvido na área da saúde ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Não será admitida a junção de documentos que devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - provas de conhecimentos com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - avaliação curricular; com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional.

9 - O programa da prova de conhecimentos encontra-se publicado através do despacho 18/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996. As provas incidirão sobre os temas constantes dos anexo I e II do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia. A prova de conhecimentos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As provas revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas cada uma delas e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

12 - A classificação final dos candidatos - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Eduardo da Costa Morgado Figueira, professora auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Marcelo Barbosa de Campos, assessora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Licenciada Ana Margarida Salvado Casas Novas, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Isabel Regina do Nascimento Berreiro Fernandes, técnica profissional principal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Licenciada Sílvia Maria Costa Lopes, técnica profissional de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

ANEXO I

Programa de prova de conhecimentos

1 - A universidade: estrutura orgânica.

2 - Bibliotecas universitárias: missão e objectivos.

3 - Aplicação de técnicas biblioteconómicas no tratamento e difusão da informação.

4 - Utilização das novas tecnologias no tratamento da documentação independente do suporte.

5 - Prestação de serviços ao utilizador.

ANEXO II

Bibliografia

Legislação

Estatutos da FFUL (www.ff.ul.pt).

Autonomia das universidades (Decreto-Lei 108/88, de 24 de Setembro).

Estatuto da carreira de BD (Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 276/95, de 25 de Outubro.)

Publicações

Cadernos BAD, Lisboa, n.º 1, 1992, n.º 3, 1993, n.os 1 e 3, 1995, n.os 1 e 2, 2002, e n.º 2, 2003.

Páginas a&b: Arquivos e Bibliotecas, Lisboa, n.º 7, 2001.

SIBUL (http://sibul.reitoria.ul.pt).

1.º Encontro das Bibliotecas do Ensino Superior, Lisboa, BAD-GTBES, 2003 (ULB63 027.7 NCN).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 108/88 - Ministério da Educação

    INTEGRA AS ESCOLAS PARTICULARES E COOPERATIVAS DE ENSINO NAO SUPERIOR DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA REDE ESCOLAR, PARA EFEITOS DO ORDENAMENTO DESTA. O PRESENTE DIPLOMA CONSIDERA-SE APLICÁVEL AO ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR DE 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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