Aviso 85/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98 e 404-A/98, de 18 Dezembro, torna-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2005 da secretária-geral, nos termos da delegação de competências conferida pelo Presidente do Tribunal Constitucional, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 270, de 17 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional, constante do anexoV à portaria 1147/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 2000.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na bolsa de emprego público.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 Abril, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso, e dos que ocorrerem no prazo máximo de um ano.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Tribunal Constitucional, Rua de O Século, 111, 1249-117 Lisboa
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas oficiais, efectuar trabalhos indiferenciados, como seja o transporte de objectos ou equipamentos, e executar tarefas de apoio administrativo.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Candidaturas:
7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Tribunal Constitucional do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caso não entregue a documentação comprovativa do cumprimento dessas mesmas condições;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
7.2 - Documentos - os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismo em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais. No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentado documento de equivalência emitido pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
d) Declaração do serviço de origem com indicação da natureza do vínculo, categoria e antiguidade expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Declaração ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea f) do número anterior, sem o que não serão considerados.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir, em caso de dúvida fundada acerca do seu conteúdo ou autenticidade, a exibição do respectivo original ou de documento autenticado.
7.4 - Comprovação de documentos - assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos autênticos comprovativos das suas declarações.
8 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na Divisão Administrativa e Financeira do Tribunal Constitucional, na Rua de O Século, 111, 1249-117 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido à secretária-geral do Tribunal Constitucional, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de noventa minutos e será classificada de 0 a 20 valores;
10.1.1 - A prova de conhecimento tem por base o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências do Tribunal Constitucional.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 28/82, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pela Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, e Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro.
10.1.2 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que na prova escrita obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Capacidade de compreensão e fluência verbal;
b) Motivação profissional;
c) Espírito de equipa.
12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A fórmula utilizada para a apurar será a seguinte:
CF=0,6xPC+0,4xEPS
Em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
12.1 - Critérios de avaliação - os critérios de avaliação da entrevista e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.2 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Lista de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixados no placard que se encontra colocado na entrada do Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos de acordo com o citado artigo 40.º
14 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - António Fernandes da Silva Taborda, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
2.º Isabel Maria Lucas, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Maria Lúcia Silva Rodrigues, assistente administrativa especialista;
2.º Carla Alexandra Rodrigues Nunes de Campos Pinto, assistente administrativa.
19 de Dezembro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.