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Aviso 23294/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de biblioteca e documentação do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23294/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área funcional de biblioteca e documentação do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara em exercício de 14/07/2009, foi determina da abertura procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior da área funcional de Biblioteca e Documentação do mapa de pessoal desta Autarquia, por tempo indeterminado, tendo o respectivo recrutamento sido aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 11/12/2009, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - Número de postos de trabalho: um;

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Carreira/categoria/actividade: Técnico Superior, área funcional de Biblioteca e Documentação;

4 - Local de trabalho: Município de Castelo de Paiva;

5 - Atribuição/competência/actividade a executar: De acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira técnica superior no Mapa Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ponto 4. do artigo 34.º do CAPÍTULO V da Organização dos Serviços Municipais publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 45, apêndice n.º 28, de 23 de Fevereiro de 2000, na área de actividade de Biblioteca e Documentação prevista no mapa de pessoal desta Autarquia, em especial: coordena a actividade da biblioteca a fim de assegurar o seu perfeito funcionamento; efectua o estudo, planeamento, programação e avaliação de actividades e projectos de dinamização da Biblioteca Municipal; organiza, avalia e conserva o espólio da biblioteca; executa outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas da Divisão Sócio-Cultural, Educação e Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castelo de Paiva; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior especializado; representação da Câmara Municipal na sua área de actividade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) De acordo com a área de formação académica definida no Mapa de Pessoal desta Autarquia é requisito de admissão a posse de licenciatura em Biblioteca e Documentação ou áreas afins ou ainda especialização pós-licenciatura na área de Ciências Documentais ou equiparada;

b) De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, pode proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; assim, tendo em conta a urgência do presente recrutamento e os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, precedendo parecer favorável do Exm.º Presidente da Câmara Municipal de 20/03/2009 e da Câmara Municipal por deliberação de 25/03/2009, determino o alargamento da área de recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, e que o procedimento concursal se realize numa única fase, sendo que para efeitos de ocupação do posto de trabalho serão respeitadas as regras previstas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, e o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME's - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Restantes candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nos artigos 44.º, 51.º e Mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é exigida, no mínimo, a titularidade de licenciatura.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada através de formulário de candidatura tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, disponível na página electrónica do Município e nos Serviços de Atendimento da Autarquia, devidamente datado e assinado; o formulário deverá ser correctamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Outros documentos - As candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento comprovativo da posse das habilitações académicas; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do art.28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, e, se for o caso, documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues directamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado 4550 - 102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º.8, não sendo aceite a apresentação de candidaturas por correio electrónico.

9.3 - Dispensa de documentos - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;

9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º.8 implica a exclusão do candidato;

9.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação;

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção adoptados foram os obrigatórios previstos no artigo 53.º, n.os1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar a Entrevista profissional de selecção;

10.1 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o seguinte programa:

a) Faltas, férias e Licenças - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivos Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril e Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;

c) Organização dos Serviços Municipais e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como das respectivas competências - Organização dos Serviços Municipais (Câmara Municipal de Castelo de Paiva) e respectivo organograma publicados na 2.ª série dos Diários da República n.os.45, de 23/02/2000 - apêndice n.º.28, e 199, de 28/08/2001 - apêndice 104; Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, Lei n.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro, e declarações de rectificação n.os4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março; Lei n.º.159/99, de 14 de Setembro;

d) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto-Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, Decreto-Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa.

10.2 - A avaliação psicológica será realizada pela DGAEP, e poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.3.1 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Habilitação académica, b) Formação profissional, c) Experiência profissional e d) Avaliação do desempenho.

A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Ac=(Ha+Fp+2Ep+Ad)/5, em que Ac= classificação da avaliação curricular, Ha= habilitação académica, Fp= formação profissional, Ep= experiência profissional e Ad= Avaliação do desempenho.

10.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada pela DGAEP, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, constará da avaliação da experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de comunicação/expressão;

b) Comportamento e postura;

c) Capacidade de organização e gestão;

d) Coordenação de actividades e equipas de trabalho.

A classificação final da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.

10.5 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Cf=45 %Pc+25 %Ap+30 %Eps, em que Cf=classificação final, Pc= prova escrita de conhecimentos teóricos, Ap= avaliação psicológica e Eps= entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf=30 %Ac+40 %Eac+30 %Eps, em que Cf= classificação final, Ac=avaliação curricular, Eac=entrevista de avaliação de competências e Eps= entrevista profissional de selecção.

10.6 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Júri do procedimento concursal: Presidente - Dulce Eunice de Oliveira Freitas, Chefe da Divisão de Cultura do Departamento de Planeamento do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras; Vogais efectivos - Rute Alexandra Vieira Cardoso, técnica superior licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria da Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, técnica superior (Biblioteca e Documentação) do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Lousada; Vogais suplentes - Maria Adelaide Galhardo Brandão Rodrigues dos Santos, técnica superior (Biblioteca e Documentação) do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penafiel, e Maria da Conceição Ribeiro Teixeira, técnica superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.

12 - Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da Internet em www.cm-castelo-paiva.pt;

13 - Consulta à ECCRC - De acordo com o ofício da DGAEP ref.ª1932, de 08/04/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Candidatos com deficiência - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no respectivo requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º.29/2001 - capacidades de comunicação/expressão.

15 - Prazo de validade - O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos nos n.os1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

"Em cumprimento da alínea h) do art.9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Município de Castelo de Paiva, 17 de Dezembro de 2009. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Decreto Regulamentar 4/2006 - Ministério da Educação

    Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto Regulamentar 8/2009 - Ministério da Educação

    Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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