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Aviso 21047/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior (gestão documental), para assessoria ao conselho directivo

Texto do documento

Aviso 21047/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior (Gestão Documental) para assessoria ao Conselho Directivo.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2009, e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado por Despachos N.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02, de respectivamente, de S. Exas. os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por Despachos N.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02 de, respectivamente, S. Exas. os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no âmbito da assessoria técnica ao Conselho Directivo na área da Gestão Documental que genericamente se caracteriza por garantir o funcionamento do sistema electrónico de gestão de documentos, com definição e implementação de um sistema de Workflows, fomentar a desmaterialização e a simplificação administrativa pela gestão electrónica de documentos, acompanhar a implementação do plano de classificação e da tabela de selecção documental promovendo sessões de formação interna, constituir uma equipa de serviço de expediente, potenciar o tratamento e organização do arquivo histórico, promover a elaboração de instrumentos de descrição documental e impulsionar o desenvolvimento de um arquivo digital. Preparar um futuro Centro de Documentação de política científica em Portugal.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional: Mestrado em Ciências da Informação e Documentação (Variante Arquivo) não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Conhecimentos de implementação de um Sistema Electrónico de Gestão de documentos de arquivo

b) Conhecimentos de elaboração de Plano de Classificação, Tabela de Selecção e aplicação de Portaria de Gestão de Documentos

c) Conhecimentos de desenvolvimento e implementação de sistemas de workflow

d) Experiência de elaboração e implementação do Manual de Arquivo

e) Conhecimentos de elaboração de um Plano de Preservação Digital (PPD)

f) Experiência de trabalho no tratamento e organização de Arquivo Histórico, de avaliação de massas acumuladas, de elaboração de Instrumentos de Descrição Documental

g) Experiência relevante de descrição normalizada (ISAD-G e Orientações de Descrição Arquivística - ODA) de acervos documentais arquivísticos

h) Bons conhecimentos de informática, nomeadamente aplicações de descrição normalizada de documentos de arquivo

i) Conhecimentos dos requisitos para disponibilização de informação on-line, experiência de execução e manutenção em ambiente digital

j) Experiência relevante na organização e acondicionamento de acervos documentais arquivísticos

k) Conhecimentos comprovados em projectos de investigação na área da história contemporânea, dando-se preferência a experiência no campo da historiografia ligada ao desenvolvimento da politica científica nacional

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h ÀS 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Sector de Pessoal) sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - O formulário de candidatura, deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de normalizar o funcionamento de uma área fundamental de assessoria e apoio ao Conselho Directivo, por grave carência de recursos humanos, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2. - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Provas de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, comportando duas partes, sendo a primeira composta por vinte perguntas de escolha múltipla e a segunda por cinco perguntas directas com a duração total de 90 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a (9,5) valores:

a) Prova sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre:

A Arquivística enquanto Ciência da Informação

Gestão de Documentos

Avaliação e Descrição documental

Métodos de classificação

Acessibilidade e Divulgação

Legislação

Normalização

Metainformação e Interoperabilidade na Administração Pública

Macroestrutura Funcional

Preservação Digital

Integração numa Rede Nacional de Arquivos

b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

c) A segunda parte da prova, valorada com 10, é constituída por cinco perguntas directas valoradas com 2 pontos cada.

22.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação e bibliografia mínimas publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

23 - Valoração dos métodos de selecção:

23.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos: é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2. do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Francisco José Sepúlveda de Gouveia Teixeira, Vogal do Conselho Directivo

Vogais efectivos:

Prof. João Manuel Saldanha Palhoto de Matos, Assessor da Direcção, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos

Dr.ª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica superior

Vogais suplentes:

Prof.ª Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, Professora Universitária do instituto Superior Técnico

Prof.ª Lígia Barros Queiroz Amâncio, Vogal do Conselho Directivo

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt

28 - Os candidatos admitidos para o primeiro método de selecção bem como os aprovados em cada método de selecção, são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

35 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

36 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.

ANEXO I

Legislação

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei do Património Cultural

Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março - Orgânica da Direcção-Geral de Arquivos

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, com as alterações e ratificações da Lei 14/94, de 11 de Maio - regime geral dos arquivos e do património arquivístico

Lei 65/93, de 26 de Agosto - regula o acesso aos documentos da administração

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado

Decreto-Lei 183/96 de 27.9 - Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da administração pública central, dos institutos públicos

Decreto-Lei 290-D/99 de 2.8 - Regime jurídico do comercio electrónico e da assinatura digital

Lei 67/98 de 26 de Outubro - Lei da protecção de dados pessoais (transpõe para a ordem jurídica Portuguesa a Directiva n.º 45/46/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995 relativa à protecção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)

Bibliografia

Bibliografia de referência - Normalização:

Recomendações para a produção de Planos de Preservação Digital

Documento metodológico para a elaboração de um esquema de Metainformação para a Interoperabilidade (MIP) e uma Macroestrutura Funcional (MEF)

MoReq2 - Model requirements for the management of electronic records

Rede Portuguesa de Arquivos (RPA): fundamentos para o seu desenvolvimento e gestão

Norma Portuguesa - NP4438-1/2 - Informação e documentação - Gestão de documentos de Arquivo - Parte I: Princípios directores e Parte II: Recomendações de aplicação.

ISO 23081

ISAD (G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística

ISAAR (CPF) - Norma Internacional para os Registos de Autoridade

Bibliografia específica:

Barbedo, Francisco, Governo Electrónico e interoperabilidade, Documento metodológico para a elaboração de um esquema de Metainformação para a Interoperabilidade (MIP) e uma Macroestrutura Funcional (MEF). Lisboa: DGARQ, 2008.

Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: IBL, 1993.

Henriques, Cecília [et. al] - Manual para a gestão de documentos. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 1998.

Norma Portuguesa NP 4438-1, Informação e documentação, Gestão de Documentos de Arquivo, Parte I: Princípios directores, Parte 2: Recomendações de aplicação. Lisboa: Instituto Português de Qualidade, 2005.

Orientações Técnicas para Avaliação de Documentação Acumulada. Lisboa: IAN/TT, 1999.

Rousseau, Jean-Yves; Couture, Carol (coord.) - Os fundamentos da disciplina arquivística (Rev. Científica de Pedro Penteado). Lisboa: D. Quixote, 1998. Tradução portuguesa de "Les fondements de la discipline archivistique". Quebeque: PUQ, 1994.

Silva, Armando B. Malheiro da; Ribeiro, Fernanda; Ramos, Júlio; Real, Manuel Luís - Arquivística. Teoria e prática de uma Ciência da Informação. Porto: Afrontamento, 1999.

202589517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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