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Aviso 20432/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 9 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 20432/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 9 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, datado de 19 de Outubro 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências do Ambiente)

Ref. B) - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico:

Ref. B.1) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Topógrafo)

Ref. B.2) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo)

Ref. C) - Seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistentes Operacionais:

Ref. C.1) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias)

Ref. C.2) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados)

Ref. C.3) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos especiais)

Ref. C.4) - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiros de Limpeza)

Ref. C.5) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

2 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 9

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A) Registar as actividades diárias das equipas de sapadores florestais; Elaborar e rever o Plano Municipal da Floresta contra incêndios (PMDFCI), bem como acompanhar a realização das acções previstas; elaborar o Plano Operacional Municipal; Elaborar candidaturas a fundos nacionais e comunitários; Gerir o SIG de Defesa da Floresta contra incêndios; Centralizar a informação relativa a incêndios florestais; emitir pareceres sobre os pedidos de licenças de queimada e de lançamento de fogo de artifício; realizar acções de sensibilização sobre a protecção da floresta; promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Rever o Plano Municipal de Emergência; Acompanhar no terreno incêndios florestais por solicitação do CDOS e Emitir pareceres de obras particulares no que respeita ao grau de perigosidade de incêndio florestal.

Ref. B.1) Efectuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de arquitectura e engenharia ou para outros fins; efectuar levantamentos topográficos; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções directa e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros; regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como taquómetros, teodólitos, níveis, estádias, telurómetros, etc; proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traçar esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efectuadas.

Ref. B.2) Desenvolver funções de expediente, arquivo e secretaria; executar predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; recolher, examinar e conferir elementos constantes de processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento.

Ref. C.1) Realizar a manutenção nas ETARS e elevatórias: ver níveis e mistura de hipoclorito de sódio, leituras; lavagem e desinfecção dos reservatórios; substituir componentes eléctricos; limpeza das grelhas e lavagem; mudar óleos, correias e verificar quantidade de lamas; substituir componentes eléctricos; efectuar a contagem do consumo de energia eléctrica, elaborando o respectivo mapa; informar o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada.

Ref. C.2) Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examinar o veículo antes, durante e após o trajecto, providenciando a co-locação de cobertura de protecção sobre os materiais e arrumando carga para prevenção de eventuais danos; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastecer a viatura de combustível; executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.

Ref. C.3) Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detectadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref. C.4) Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover o pavimento da lama e as imundices; conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas.

Ref. C.5) Prestar informações nas Piscinas Municipais; Fazer atendimento telefónico; Fazer inscrições e vender bilhetes aos clientes; Receber e verificar os documentos necessários para inscrição; Fazer inscrições nas classes; Solicitar o preenchimento de termos de responsabilidade; Cobrar as taxas; Controlar e informar os clientes sobre as condições de acesso às Piscinas e Proceder ao fecho da caixa diário.

3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez.

4 - Posicionamento Remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a Tabela Remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arcos de Valdevez e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos obrigatórios de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos estipulados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Técnico Superior - Licenciatura em Ciências do Ambiente, ramo de Qualidade do Ambiente;

Ref. B) Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade;

Ref. C) Assistente Operacional - escolaridade obrigatória.

5.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

5.6 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, autorizo por despacho proferido em 19/10/2009, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Métodos de Selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

CF= classificação final;

PC= prova de conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS= entrevista profissional de selecção.

Ref. A)

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Competências e atribuições das Autarquias (Lei 169/99, de 18-09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, 15-01); Planos de defesa da floresta contra incêndios (Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro); Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta (Lei 20/2009, de 12 de Maio); regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental e regulamenta os apoios à sua actividade (Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio); Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006); e outra legislação sobre matérias do regime jurídico da protecção civil e do ambiente.

Ref. B.1)

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09); Regime Jurídico de Edificação e Urbanização (Decreto-Lei 555/99, 16-12 com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, 4-09) e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, 22-09, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 46/2009, 20-02).

Ref. B.2)

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09); Regime de Edificação e Urbanização (Lei 60/2007, 4-09) e Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, 15-01).

Ref. C.1, C.2, C.3, C.4)

A prova oral de conhecimentos, visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração de trinta minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01).

Ref. C.1) Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente, redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (DR, 2ª Série, N.º43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

Ref. C.2 e C.3) Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente, regras de sinalização do Código da Estrada e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (DR, 2ª Série, N.º43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

Ref. C.4) Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente, regulamentação municipal sobre recolha de resíduos sólidos e urbanos e posturas municipais, Limpezas e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (DR, 2ª Série, N.º43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

Ref. C.5)

Regime de Taxas e Tarifas Municipais (Lei 53-E/2006, 29-12); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09); Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (DR, 2ª Série, N.º43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração o sentido crítico e capacidade de inovação, capacidade de expressão e fluência verbal, motivação e interesse, capacidade de relacionamento e comunicabilidade e o conhecimento da tarefa inerente à função a exercer.

6.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

em que:

CF= classificação final;

AC= avaliação curricular;

EAC= entrevista de avaliação de competências;

EPS= entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC= Avaliação curricular;

HA= Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP= Formação profissional;

EP= Experiência profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

6.3 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, disponível nos serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

No requerimento de admissão deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata (ex: Ref. X), sob pena de exclusão do candidato, e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/acções de formação, duração em horas), experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas);

b) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte

d) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação da natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento.

7.2 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2ª Série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref. A)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

1º Vogal - Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Jorge Humberto Rodrigues Amorim, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior

Ref. B.1)

Presidente - Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnico Superior

1º Vogal - Carlos Alberto Rocha Gomes Pereira Machado, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

2.º Vogal suplente - Albano José Fernandes Araújo, Técnico Superior.

Ref. B.2)

Presidente - Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

1º Vogal - Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Filomena Lopes Codesso Dantas, Coordenadora Técnica.

Ref. C.1)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior

1º Vogal - Adriano Gomes Alves, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Sérgia Catarina Gonçalves Araújo Fernandes Ligeiro, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Laurentino Alves Silva, Chefe dos Serviços de Limpeza.

Ref. C.2 e C.3)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior

1º Vogal - Adriano Gomes Alves, Coordenador Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - José Fernando Silva Rodrigues, Assistente Operacional.

Ref. C.4)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior

1º Vogal - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Carlos Pereira Ferreira, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Laurentino Alves Silva, Chefe dos Serviços de Limpeza.

Ref. C.5)

Presidente - David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior

1º Vogal - Cláudia Maria Neves Guimarães, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Filomena Lopes Codesso Dantas, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal suplente - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - A lista dos resultados dos métodos de selecção será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cmav.pt).

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos mesmos meios referidos acima, e a mesma será remetida a cada candidato por ofício registado.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

302532387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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