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Aviso 19550/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Aviso de procedimento concursla comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (licenciatura em Administração Pública)

Texto do documento

Aviso 19550/2009

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 16 de Julho do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Identificação do acto - A abertura de procedimento concursal comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de técnica superior (Licenciatura em Administração Pública).

3 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, Licenciatura em Administração Pública.

4 - O local de trabalho será na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher encontra-se devidamente caracterizado com o código 02.19, cuja descrição consta do documento anexo ao Mapa de Pessoal, do qual faz parte integrante.

6 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor presidente datado de 16 de Julho do corrente ano, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitada o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não é possível consultar previamente à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Administração Publica;

12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para Divisão dos Recurso Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas.

14 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF=0,70 %PC+0,30 %EPS

15.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Temas para a prova de conhecimento: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração da Lei 5 - A, de 11-01; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelos seguintes diplomas: Lei 14/2007, de 15-02, Lei 22-A/2007, de 29-06, Lei 67-A/2007, de 31-12, Lei 64-A/2008, de 31-12, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-03; Decreto de Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Revisão aprovada pela CMC do QREN em 18 de Setembro de 2009, que anula e substitui a versão aprovada em 04/10/2007) (Estabelece o regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão); Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu. Rectificado pela Rectificação 3/2008 de 30 de Janeiro e pela Rectificação 5-A/2008 de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 13/2008 de 18 de Junho; Regulamentos do Programa Operacional Região Centro: Regulamento Específico Política de Cidades - Parcerias para a Regeneração Urbana (Aprovado pela CMC dos PO Regionais do Continente em 09/10/2007) Regulamento Específico Política de Cidades - Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação (Aprovado pela CMC dos PO Regionais do Continente em 09/10/2007) Regulamento Específico Mobilidade Territorial (Aprovado pela CMC do POVT em 31/08/2009 e pela CMC dos PO Regionais do Continente em 14/08/2009) NOVO Versões anteriores: aprovada em 15/10/2007 e 06/11/2007 e aprovada em 14/04/2009 e 21/04/2009 Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar (Aprovado pela CMC dos PO Regionais do Continente em 25/09/2009) NOVO Versões anteriores: aprovada em 09/10//2007, aprovada em 19/11/2008 e aprovada em 17/04/2009) Regulamento Específico Património Cultural (Aprovado pela CMC dos PO Regionais do Continente em 30/01/2009)(Versão anterior: aprovada em 09/10/2007) Regulamento Específico Equipamentos para a Coesão Local (Aprovado pela CMC dos PO Regionais do Continente em 14/08/2009) NOVO(Versões anteriores: aprovada em 26/03/2008 e aprovada em 17/04/2009) Regulamento Específico Rede de Equipamentos Culturais (Aprovado pela CMC dos PO Regionais do Continente em 25/09/2009) NOVO(Versões anteriores: aprovada em 28/03/2008 e aprovada em 30/01/2009)Regulamentos Específicos do PO Potencial Humano; Regulamentos Específicos do PO Valorização do Território; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva (Aprovado pelas CMC do PO Factores de Competitividade e dos PO Regionais em 08/05/2008); Define as condições e o modo de reconhecimento de Estratégias de Eficiência Colectiva, bem como a tipologia de incentivos públicos e respectivas condições de atribuição.

15.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 15):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF =0,70 %AC+0,30 %EPS

16.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

18 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Stela Cristina do Carmo Rato, Chefe Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

Vogais efectivos: Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro e Paula Alexandra Henriques Fanha, Técnica Superior.

Vogais suplentes:Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico Administrativos e Helena Paula Bernardo Romão, Técnica Superior.

18.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

302484727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Lei 14/2007 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 32/2003 de 22 de Agosto (Lei da televisão), relativamente à transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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