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Aviso 18679/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18679/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 27 de Março, pelo Director-geral do IH, Vice-Almirante José Augusto de Brito, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do MPCIH.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta prévia à Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo o IH sido informado através do ofício n.º 216/DRSP/2.0/2009, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, no MPCIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Assistente Técnico, para a Loja do Navegante, do Serviço Comercial, da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Seleccionar e organizar o fólio de documentos náuticos para armar os navios de acordo com as missões de natureza militar; Atendimento ao público (telefónico, on-line e presencial); Participação em feiras e exposições de índole comercial; Emitir guias de remessa e processamento administrativo das encomendas e vendas; Organizar os arquivos de publicações náuticas e cartografia nacional e do United Kingdom Hydrographic Office; Recepção e expedição de instrumentos de navegação a reparar e ou calibrar; Assegurar a satisfação do cliente de acordo com o processo certificado no âmbito da ISO 9001:2000; Tratamento informático da informação relativa à LN utilizando o sistema de informação ERP SINGAP (sistema integrado para a nova gestão da administração pública); Recepção, registo, distribuição e arquivo de toda a documentação respeitante à Loja do Navegante.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º, da LVCR, e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

8 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de Vínculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

9.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras;

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPCIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sitio (www.hidrografico.pt) na ligação Concursos/Recrutamentos. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo curriculum vitae tipo Europass, fotocópia dos certificados de formação profissional; declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira; declaração de funções e declaração da avaliação de desempenho.

As candidaturas poderão em alternativa ser enviadas por via electrónica, para o endereço recrutamento.sp@hidrografico.pt, com os respectivos documentos assinados e digitalizados.

As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento no Serviço de Pessoal do IH (9h às 12h e das 14h às 16:30h), sito na Rua das Trinas, 49 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de selecção, ponderações e critérios gerais:

Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Considera-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

13.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, será uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, valorizada numa escala de zero a vinte valores incidindo sobre os seguintes temas:

a) Legislação que regula a actividade do Instituto Hidrográfico e sua Lei Orgânica;

b) Regime de administração financeira do Estado;

c) Conhecimento em matéria de contratação pública, principalmente resultante da contratualização no domínio das obrigações de serviço público;

d) Principais temáticas em sede de IVA e do Regime IVA das Transacções intracomunitárias (RITI);

e) Análise e interpretação de legislação específica, no âmbito das seguintes temáticas: Segurança da Navegação; Regulação da Náutica de Recreio e Comunicações no mar;

f) Requisitos de um sistema de gestão da qualidade (ISO 9001:2000).

Bibliografia/Legislação necessária para a preparação dos temas:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de administração financeira do Estado

Decreto-Lei 134/91, 4 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 70/91 de 9 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 99/1991 de 30 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei 264/95 de 12 de Outubro.

Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, 29 Janeiro)

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro - Medidas excepcionais de contratação pública

Código IVA actualizado pelo OE2009

Decreto-Lei 124/2004, de 25 de Maio - Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio

Decreto-Lei 329/95 de 9 de Dezembro - Regulamento da Náutica de Recreio

Decreto-Lei 567/99, de 23 de Dezembro - Altera o Decreto-Lei 329/95, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio

Portaria 630/2002, de 12 de Junho - Define os planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e serviço móvel marítimo por satélite, rectificada pela declaração de Rectificação 26-D/2002, de 31 de Julho - Corrige alguns erros nas frequências

Grupo Anual dos Avisos aos Navegantes, Instituto Hidrográfico, 2009

Código Internacional de Sinais, 4.ª Edição, Instituto Hidrográfico, 1.ª reimpressão 2009

Símbolos e Abreviaturas das Cartas Náuticas Portuguesas, 2.ª edição, Instituto Hidrográfico, 2003

Catálogo de Cartas e Publicações Náuticas, 11.ª edição, Instituto Hidrográfico

Guia interpretativo ISO 9001:2000 - Dezembro 2003 da APCER.

13.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores e Insuficiente, 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a avaliar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência Profissional: a relevante para este procedimento concursal.

Níveis classificativos - Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores e Insuficiente, 4 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Métodos de selecção, ponderações e critérios específicos:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria e tendo exercido as funções idênticas às publicitadas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si": Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS

Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

15.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que:

Habilitação Académica - Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida em que: Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Por curso até 1 semana (35H) - 1 valor; Por curso até 2 semanas (70H) - 2 valores; Por curso até 1 mês (150H) - 3 valores; Por curso com duração superior a um mês - 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal, sendo apenas contabilizado o que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra e é valorada do seguinte modo:

EP = (2DF + TE)/3

em que:

DF = Desempenho de Funções;

TE = Tempo de Experiência.

A valorização do "desempenho de funções" será atribuída pelo júri tendo em consideração a descrição das principais tarefas desenvolvidas na área para que é aberto o procedimento concursal e referidas no curriculum vitae, de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado desempenho - 20 valores;

Bom desempenho - 16 valores;

Suficiente desempenho - 12 valores;

Reduzido desempenho - 8 valores;

Insuficiente desempenho - 4 valores.

A valorização do "tempo de experiência" efectuar-se-á dentro dos seguintes parâmetros:

Inferior a 1 ano - 4 valores;

Até 3 anos - 8 valores;

Até 5 anos - 12 valores;

Até 7 anos - 16 valores;

Superior a 7 anos - 20 valores.

Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada do seguinte modo:

Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas.

A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 6 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

15.3 - Entrevista Profissional de Selecção conforme descrito no ponto 13.3.

16 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente, a utilização dos métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri: Presidente: técnica superior Margarida Araújo Alcântara de Melo; Vogais efectivos: Técnica Superior, Sandra Daniela Cardoso Leite Pinho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso e Vogais suplentes: Assistente Técnica Maria Mariana da Silva Barreiros; Assistente Técnica Carla Susana Ferreira Rodrigues.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, acima mencionado.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no Serviço de Pessoal, no sítio do IH www.hidrografico.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

24 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro."

13 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, José Augusto de Brito, vice-almirante.

202441278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 70/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 134/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO (IH), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 78, DE 4 DE ABRIL DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Decreto-Lei 264/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 134/91, DE 4 DE ABRIL QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO, RELATIVAMENTE A COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-09 - Decreto-Lei 329/95 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CLASSIFICACAO, HOMOLOGAÇÃO, CONSTRUCAO, MODIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, SEU REGISTO OBRIGATÓRIO, LOTAÇÃO E SEGURANÇA. INSERE TAMBEM NORMAS RELATIVAS A TRIPULAÇÃO E DESEMBARAÇO DESTAS EMBARCACOES, BEM COMO SOBRE A HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA PARA O GOVERNO DAS MESMAS. PARA ALEM DE DISPOSIÇÕES GERAIS E DIVERSAS SOBRE A MATÉRIA, O REGULAMENTO INSERE AINDA DISPOSIÇÕES APLICÁVE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 567/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Naútica de Recreio. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Decreto-Lei 124/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda