O licenciado João Manuel Menezes Almeida Pereira dos Santos, oriundo dos Serviços de Comércio do ex-Estado de Moçambique, requereu o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos em 21 de Maio de 1975.
Por despacho ministerial de 29 de Junho de 1975 foi integrado no QGA, com efeitos desde 6 de Junho de 1975, conforme consta do Diário do Governo, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1975.
Em 20 de Março de 1978, solicitou a exoneração do quadro geral de adidos (QGA), com efeitos a partir de 15 de Julho de 1975, data em que foi integrado no Fundo de Fomento de Exportação, conforme consta no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 15 Maio de 1978.
Por despacho conjunto A-140/87- X, dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio de 25 de Junho de 1987, é-lhe atribuída a qualidade de excedente a integrar no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Indústria e Comércio, com a categoria de técnico superior principal, letra D, com efeitos a 14 de Maio de 1987, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 11 de Agosto de 1987.
Por despacho conjunto de 30 de Novembro de 1987 do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento foi autorizada a sua nomeação em comissão de serviço para desempenhar funções no Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 39 018, de 3 de Dezembro de 1952, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 38 728, de 21 de Abril de 1952 e Decreto-Lei 122/80, de 16 de Março.
Desempenhou funções no referido Comité Económico e Social Europeu desde 1 de Dezembro de 1987 até 28 de Fevereiro de 2009.
Em 28 de Abril de 2009, o interessado solicitou o seu regresso à actividade, com efeitos a 1 de Março de 2009.
Face à publicação do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, o requerente é integrado no QEI, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, por força do artigo 24.º em conjugação com o artigo 28.º deste diploma legal. Assim:
Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), revogou expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que o interessado seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente estes diplomas legais, o trabalhador que seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, por força do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006 é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação de mobilidade especial, com efeitos a 1 de Março de 2009, data da em que cessou a situação em que se encontrava;
Considerando que o referido trabalhador seria posicionado em 1 de Janeiro de 1998 no escalão 4, índice 650, por força do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em conjugação com a circular conjunta n.º 1 DGAP/DGO/98, de 4 de Dezembro, dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Orçamento;
Considerando, no entanto, que este diploma legal foi expressamente revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - cf. artigo 116.º, alínea aq):
Nestes termos:
O trabalhador será afecto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome - João Manuel Menezes Almeida Pereira dos Santos;
Carreira/categoria - técnico superior;
Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Posição remuneratória - 7.ª;
Nível remuneratório - 35;
Remuneração mensal - (euro) 2231,32.
29 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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