Decreto-lei 39018, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1952, Série I de 1952-12-03.
- Data: 1952-12-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101531.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-25 -
Decreto-Lei
42820 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Regula a situação dos funcionários de todos os serviços dependentes das Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria que actualmente se encontrem ou que venham a ser chamados a prestar serviço em organismos internacionais.
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1980-05-16 -
Decreto-Lei
122/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Determina que os funcionários que desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam.
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Aviso
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