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Despacho 22962/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Regresso à actividade de João Manuel Menezes Almeida Pereira dos Santos

Texto do documento

Despacho 22962/2009

O licenciado João Manuel Menezes Almeida Pereira dos Santos, oriundo dos Serviços de Comércio do ex-Estado de Moçambique, requereu o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos em 21 de Maio de 1975.

Por despacho ministerial de 29 de Junho de 1975 foi integrado no QGA, com efeitos desde 6 de Junho de 1975, conforme consta do Diário do Governo, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1975.

Em 20 de Março de 1978, solicitou a exoneração do quadro geral de adidos (QGA), com efeitos a partir de 15 de Julho de 1975, data em que foi integrado no Fundo de Fomento de Exportação, conforme consta no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 15 Maio de 1978.

Por despacho conjunto A-140/87- X, dos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio de 25 de Junho de 1987, é-lhe atribuída a qualidade de excedente a integrar no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Indústria e Comércio, com a categoria de técnico superior principal, letra D, com efeitos a 14 de Maio de 1987, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 11 de Agosto de 1987.

Por despacho conjunto de 30 de Novembro de 1987 do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento foi autorizada a sua nomeação em comissão de serviço para desempenhar funções no Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 39 018, de 3 de Dezembro de 1952, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 38 728, de 21 de Abril de 1952 e Decreto-Lei 122/80, de 16 de Março.

Desempenhou funções no referido Comité Económico e Social Europeu desde 1 de Dezembro de 1987 até 28 de Fevereiro de 2009.

Em 28 de Abril de 2009, o interessado solicitou o seu regresso à actividade, com efeitos a 1 de Março de 2009.

Face à publicação do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, o requerente é integrado no QEI, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, por força do artigo 24.º em conjugação com o artigo 28.º deste diploma legal. Assim:

Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), revogou expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando que o interessado seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;

Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro que revogou expressamente estes diplomas legais, o trabalhador que seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, por força do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006 é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação de mobilidade especial, com efeitos a 1 de Março de 2009, data da em que cessou a situação em que se encontrava;

Considerando que o referido trabalhador seria posicionado em 1 de Janeiro de 1998 no escalão 4, índice 650, por força do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em conjugação com a circular conjunta n.º 1 DGAP/DGO/98, de 4 de Dezembro, dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Orçamento;

Considerando, no entanto, que este diploma legal foi expressamente revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - cf. artigo 116.º, alínea aq):

Nestes termos:

O trabalhador será afecto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome - João Manuel Menezes Almeida Pereira dos Santos;

Carreira/categoria - técnico superior;

Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Posição remuneratória - 7.ª;

Nível remuneratório - 35;

Remuneração mensal - (euro) 2231,32.

29 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

202423871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-04-24 - Decreto-Lei 38728 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, abreviadamente designada DELNATO, a qual fica na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Delegação é presidida pelo representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico com a categoria de embaixador.

  • Tem documento Em vigor 1952-12-03 - Decreto-Lei 39018 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

    Manda considerar, para efeitos de antiguidade, acesso, promoção, aposentação ou reforma, o tempo prestado por qualquer funcionário quando em serviço num organismo internacional.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-16 - Decreto-Lei 122/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que os funcionários que desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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