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Aviso 18205/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 18205/2009

Concurso externo de ingresso com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um técnico de informática - grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática.

1 - Para os devidos efeitos e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2.º do artigo 69.º, conjugado com a alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro torno público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 21 de Janeiro de 2009, se encontra aberto o Concurso Externo de Ingresso com vista à celebração de um Contrato por Tempo Indeterminado de um Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, por força do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

4 - Prazo de validade: é válido para a vaga posta a concurso, e para aquelas que correspondam às necessidades concretas da Câmara Municipal de Santarém, a verificar no prazo de dezoito meses.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.

e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

6.2 - Requisitos Especiais: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Vencimento ilíquido: Técnico de Informática de Grau Um, Nível Um (Estagiário), escalão 1, índice 280 - 961,18 Euros, nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Conteúdo funcional: o descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, relativamente ao desempenho de funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas, e ou engenharia do software;

9 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 16h00) Ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para a Praça do Município - 2005-245 Santarém. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo; profissão; estado civil; data de nascimento; filiação; naturalidade; morada; número de telefone; número de Cartão de Cidadão ou número de bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte, mencionando a data de emissão e serviço de identificação que emitiu os respectivos documentos; concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Outubro.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da experiência profissional;

e) Fotocópia do cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE) - os candidatos serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos específicos, de consulta no que diz respeito à legislação, com carácter eliminatório, com duração máxima de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa (CPR): Parte das Autarquias;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97 de 24 de Abril;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 Novembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 04 Fevereiro e 9/2002 de 05 Março;

Regime de acesso aos documentos administrativos - Lei 46/2007 de 24 Agosto;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 Setembro;

Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 Agosto;

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 Outubro;

Modernização Administrativa: Objectivos; soluções; governo electrónico;

Infra-estruturas Tecnológicas: Computadores (componentes; periféricos; dispositivos de comunicação),Redes (classificação/topologia; arquitectura de redes; TCP/IP; organização);

Software: Sistemas de informação (ERP,CRM); sistemas operativos; ferramentas de Office; aplicações de comunicação.

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes factores:

a) Habilitações Literárias (HL) - a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a avaliação deste factor será determinada com base na nota final do curso, correspondendo a cada valor 1 ponto;

b) Formação Profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, até ao máximo de 20 valores:

Até 1000 horas (10 valores); até 1200 horas (12 valores); até 1500 horas (15 valores);superior a 1550 horas (20 valores)

c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade do cargo a prover, com avaliação da natureza e duração, até ao máximo de 20 valores:

Sem experiência - 0 valores;

Experiência profissional até 1 ano - 10 valores;

Experiência profissional até 2 anos - 12 valores;

Experiência profissional até 3 anos - 15 valores;

Experiência profissional até 4 anos - 18 valores;

Experiência profissional superior a 4 anos - 20 valores.

A classificação da avaliação curricular será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(1 X HL)+(1 X FP)+(2 X EP)]/4

em que:

AC= Avaliação curricular;

HL= Habilitações literárias;

FP= Formação profissional;

EP= Experiência profissional;

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

A- Interesse e motivação profissionais - 5 pontos;

B- Capacidade de expressão e comunicação - 5 pontos;

C- Sentido de organização e capacidade de inovação -5 pontos;

D- Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

Total: 20 pontos.

Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos

Favorável - 16 pontos

Bastante satisfatória - 14 pontos

Satisfatória - 12 pontos

Razoável - 10 pontos

Pouco satisfatória - 8 pontos

Insatisfatória - 6 pontos

12 - Classificação Final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC + 2PECE + EPS)/4

Sendo,

AC= Avaliação curricular;

PECE= Prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS= Entrevista profissional de selecção;

CF= Classificação final.

13 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho por conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14.2 - A avaliação e a classificação final, competem ao respectivo júri, com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário.

14.3 - O júri de estágio será o mesmo do concurso.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário de República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente: Sérgio Bruno de São Miguel Martins, Coordenador Técnico do Gabinete Informática e Modernização Administrativa.

Vogais efectivos: Hélio Manuel Petulante Jorge, Técnico de Informática de grau 2; Maria da Conceição Pereira da Silva Lemos Martins, Técnica de Informática de grau 2;

Vogais suplentes: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo, Técnica de Informática de grau 3; Marta Isabel da Silva Santos Casmarrinha, Técnica Superior.

17 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data em jornal de expansão nacional.

7 de Outubro de 2009. - A Vereadora, Vânia Andreia Lopes Neto.

302407971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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