1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 9 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, para Técnico Superior - área Biologia, previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 31 de Agosto de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado Artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face ao entendimento proferido pela DGAEP.
4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.
6 - Descrição sumária das funções: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção de pareceres e projectos, com a aplicação de conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes actividades: conceber e implementar campanhas de informação e educação ambientais, no âmbito da dinamização do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental; apoiar ao nível técnico e logístico o desenvolvimento de acções nos diferentes domínios ambientais, com particular incidência na valorização do Sítio da Rede Natura 2000 "Valongo" e na requalificação dos recursos hídricos.
7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Biologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Prazo de validade: o presente concurso cessa nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
10 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município.
11 - Requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Requisitos preferenciais: ter sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador, forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e pró-activo.
12.1 - Apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma: A candidatura, acompanhada de certificados de habilitações, deverá ser efectuada obrigatoriamente em formulário tipo, o qual se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos e na Página Electrónica desta Autarquia, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, ou ainda para o seguinte e-mail e-drh@cmvalongo.net.
12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Métodos de selecção: Consoante a situação dos candidatos e nos termos do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
14.1 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria ou, em situação de mobilidade especial e tenham desempenhado a actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 14.2.
14.1.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HAx20 % + FPx25 % + EPx35 % + ADx20 %
Sendo:
HA = Habilitação Académica (certificada pela entidade competente)
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função)
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas)
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
14.1.2 - A entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF= ACx60 % + EACx40 %
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular (AC) E ou o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Consideram-se excluídos da valoração final.
14.2 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção:
14.2.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova, escrita, com consulta e valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias previstas na seguinte legislação:
- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
- Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
- Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
- Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
- Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
- Rede Natura 2000 - Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro.
14.2.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica tem a seguinte valoração: em cada fase intermédia do método - através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações, respectivamente, de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF= PCx45 % + APx30 % + EPSx25 %
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) e a classificação Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Avaliação Psicológica (AP) e ou Entrevista Profissional de Selecção (EPS) consideram-se excluídos da valoração final.
14.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente do Júri: Directora do Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, Dra. Arminda Clara Castro Poças.
Vogais efectivos:
- Chefe de Divisão de Protecção do Ambiente, Eng.º Manuel Fernando Neves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Chefe de Divisão da Cultura Dra. Raquel Susana Castro Pinheiro Branco;
Vogais suplentes:
- Chefe de Divisão de Parques e Jardins Eng.º Laura Marília Pimentel Barbosa;
- Engenheira do Ambiente Rute Margarida Moreira Marques Neves.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do Artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º e n.os 1 e 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra-citado.
21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.
2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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