Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho, da categoria de assistente técnico área académica, da carreira de assistente técnico.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 23.09.2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2009.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da Republica n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 - Local de Trabalho - Serviços da Presidência e Unidades Orgânicas que integram o Instituto Politécnico de Lisboa.
6 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2009:
Desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área académica, nomeadamente:
Executar os serviços respeitantes a concursos de acesso, matrículas e inscrições, assim como preparar os processos para decisão dos pedidos de transferências, reingressos, mudanças de curso e, bem assim, os pedidos de concessão de equivalências e reconhecimento de habilitações;
Proceder ao registo em suporte informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
Revalidar o ficheiro para emissão dos cartões de estudante;
Passar diplomas e certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos e factos que constem dos respectivos processos, em conformidade com despacho exarado pelos órgãos competentes nos requerimentos respectivos;
Preencher e preparar para assinatura todos os certificados, diplomas e cartas de curso solicitados pelos alunos que concluíram os respectivos cursos ou acções de formação;
Registar e certificar a frequência e o aproveitamento dos alunos de cursos ou acções de formação complementar, de actualização profissional ou de formação contínua;
Elaborar os elementos estatísticos referentes a alunos, necessários para satisfazer solicitações internas ou externas;
Serviço de atendimento aos alunos.
Competências:
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.
Orientação para o serviço público: Capacidade para exercer a sua actividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) 12.º ano de escolaridade;
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
h) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais
a) Experiência comprovada na área de actividade dos postos de trabalho a preencher;
b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download "no sítio institucional do IPL www.ipl.pt
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01
10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos.
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
11 - Métodos de Selecção eliminatórios de per si:
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica, composta por uma fase.
11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
11.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
b) Sistema de acção social no ensino superior;
c) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
d) Código do Procedimento Administrativo;
e) Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo e Lei do Financiamento do Ensino Superior;
f) Acesso ao ensino superior: regimes especiais, concursos especiais, mudanças de curso, reingresso e transferências;
g) Regime de prescrições;
h) Equivalências e reconhecimento de graus académicos;
i) Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente;
j) Quadros e carreiras;
k) Avaliação de Desempenho.
Enquadramento Específico:
i) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
ii) Sistema de acção social no ensino superior;
iii) Criação e Alteração de cursos;
iv) Competências, procedimentos, unidades de crédito;
v) Formação inicial e formação avançada: organização e funcionamento;
vi) Acesso ao Ensino Superior:
Concursos especiais;
Regimes especiais;
vii) Estatutos especiais para alunos do ensino superior:
Trabalhador-estudante;
Atleta de alta competição;
Dirigente associativo;
Militar;
viii) Mobilidade interna para alunos do ensino superior:
Reingressos;
Mudanças de curso;
Transferências;
ix) Bolsas de estudo:
Bolsas de estudo do ensino superior;
Bolsas de estudo por mérito;
x) Equivalências:
Equivalências nacionais;
Equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras;
xi) Processo de Bolonha:
Suplemento ao diploma;
ESTC.
Bibliografia
Enquadramento Geral:
Lei 62/2007 - RIGES (Aditamento à Lei 46/86)
Lei 469/2005 - Lei Bases Sistema Educativo
Decreto-Lei 442/91, CPA
Estatutos do IPL
Enquadramento Específico:
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008
Despacho 4183/2007 + Lei 46/2006
Decreto-Lei 283/83 - Decreto-Lei 341/2007
Decreto-Lei 42/2005 + Portaria 30/2008
Decreto-Lei 118/2004 + Decreto-Lei 320/2007
Decreto-Lei 393-B/99 - Portaria 854-A/99
Decreto-Lei 393-A/99 - Portaria 854-B/99
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da Republica n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
13 - Constituição do Juri:
Presidente: Maria Cristina Cunha Santos Loureiro - Presidente do Conselho Directivo da ESELx
Vogal: Maria Manuela Ramos Fernandes Rebelo Duarte - Presidente do Conselho Directivo do ISCAL
Vogal: António José da Cruz Belo - Presidente do Conselho Directivo da ESCS
Vogal Suplente: José João de Almeida Gomes dos Santos - Director da Escola Superior de Música de Lisboa
Vogal Suplente: Maria Teresa Campanella de Carvalho - Secretária da Escola Superior de Educação de Lisboa
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
24 de Setembro de 2009. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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