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Aviso 17010/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 17010/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por meu despacho datado de 26 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de 3 postos de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, nos seguintes termos: 3 Lugares para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Ref. A a C).

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

Ref. A) Estabelecer medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Prevenção estrutural, vigilância, detecção e fiscalização; combate, rescaldo e vigilância pós incêndio, enquadrado num modelo activo e estruturante de defesa de pessoas e bens e defesa da floresta.

Ref. B) Estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; Projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística; Desenvolvimento de projectos de arranjos paisagísticos em espaços públicos ou envolvente de edifícios municipais; Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana, e engenharia; Apreciação de projectos de arranjos de espaços verdes inseridos em loteamentos particulares.

Ref. C) Administração, manutenção e monitorização da rede informática, garantindo o seu funcionamento e segurança; gestão do domínio da autarquia, o que engloba tanto o sítio da WEB, como o correio electrónico; tarefas de apoio técnico a prestar aos funcionários da autarquia (HelpDesK), com o objectivo de garantir o funcionamento dos serviços nos vários edifícios camarários; elaborar estudos e o planeamento de melhorias dos sistemas de informação, bem como a fiabilidade e eficácia dos mesmos.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) Licenciatura em Produção Florestal. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) Licenciatura em Arquitectura Paisagística. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) Licenciatura em Informática. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castelo Branco.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castelo Branco, Largo do Município, 6000-458 Castelo Branco. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Castelo Branco, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção a utilizar:

9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

9.1.1 - Prova de conhecimentos escrita: Esta prova revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) E incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Legislação Geral para todas as Referências com prova escrita:

Lei 159/99, de 14 Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro; Lei 59/2008, de 11 Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Prática:

De realização individual, avaliada nos seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa; qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Ref. A) Consistirá, perante uma carta, identificar as situações passíveis de intervenção de acordo com o Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, bem como, os responsáveis pela sua regularização; Indicar para cada situação identificada, qual o tipo de intervenção a efectuar; elaborar um plano de intervenção para a área de trabalho, acompanhado de esquematização da cartografia apresentada. O candidato deverá fazer-se acompanhar do material de desenho e demais elementos que lhe permitam executar o estudo prévio da proposta. A prova terá uma duração máxima de 180 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Ref. B) Consistirá na requalificação paisagista de um espaço envolvente a um pequeno edifício público. Para o efeito o candidato deverá elaborar proposta de intervenção paisagística no espaço que lhe for apresentado. Deverá apresentar uma planta geral de intervenção, uma memória descritiva e justificativa e uma estimativa orçamental dos trabalhos a realizar. Poderá ainda apresentar outros elementos que julgue convenientes. O candidato deverá fazer-se acompanhar do material de desenho e demais elementos que lhe permitam executar o estudo prévio da proposta. A prova terá uma duração máxima de 180 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Ref. C) Consistirá na concepção teórico-prática de desenvolvimento de conteúdos para a WEB; desenvolvimento e integração de bases de dados; cablagem estruturada de redes informáticas; segurança de redes e planeamento no apetrechamento de equipamento (hardware/software).

A prova terá uma duração máxima de 120 minutos, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC x 30 % AP

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (escrita e prática)

AP = Avaliação Psicológica

9.4 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

Neste caso a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EAC

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

10 - O segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória.

13 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 21 de Agosto de 2009.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Castelo Branco e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

15 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Composição dos júris:

Referência A):

Presidente - Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos: Luís António Dinis da Rosa, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Romeu Filipe Gonçalves Fazenda, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Luís Alfredo Cardoso Resende, Director do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares e Maria da Carmo Almeida Nunes Andrade, Técnica Superior.

Referência B):

Presidente - Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos: Luís António Dinis da Rosa, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Norberto José Rodrigues Grancho, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Maria Edite Oliveira Diogo Candeias, Técnico Superior e Maria da Carmo Almeida Nunes Andrade, Técnica Superior.

Referência C):

Presidente - Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos: Roberto António Reixa Nabais, Chefe da Divisão de Contratação Pública e da Modernização Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís António Dinis da Rosa, Técnico Superior.

Vogais suplentes: António Manuel Monteiro Alexandre, Técnico Superior e Maria da Carmo Almeida Nunes Andrade, Técnica Superior.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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