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Aviso 15465/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional - cantoneiro

Texto do documento

Aviso 15465/2009

Armindo Francisco Mendes, Presidente da Freguesia de Portela do Fojo:

No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por seu despacho de 12 de Agosto de 2009, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será estipulado, de acordo com o previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, orçamentado e previsto no mapa de pessoal, legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 21de Dezembro de 2008, devidamente publicitada.

1 - Local de trabalho: Freguesia de Portela do Fojo

2 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho previsto e não ocupado desta Freguesia, a contratar na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. Conteúdo Funcional - Informar a Junta sobre situações que tenham implicação na higiene pública e salubridade, limpeza de caminhos, arruamentos e linhas das águas, acompanhar a administração das zonas verdes e executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente determinadas.

3 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Freguesia de Portela do Fojo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idades completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de oacinação obrigatória.

5 - Outros Requisitos:

Assistente operacional - Cantoneiro, grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

6 - Legislação aplicável: LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2008, de 31 de Julho, e demais legislação aplicável.

7 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;

8 - A determinação da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho por tempo indeterminado, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi feita por despacho de 18 de Junho de 2009.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Freguesia de Portela do Fojo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Freguesia de Portela do Fojo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de Portela do Fojo, Amoreira Cimeira, 3320-331 Portela do Fojo, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1 - Os previstos no ponto 4 deste aviso

1.1 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade ou do órgão ou serviço onde exerce funções;

1.2 - Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Os Métodos de selecção: consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos, visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas: Quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Regime que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008 de 9 de Setembro; lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; Decreto -Lei 115/2006 de 14 de Junho; Lei 147/99 de 1 de Setembro; Lei 13/2003 de 21 de Maio e Declaração de Rectificação 7/2003 de 29 de Maio; Despacho 6716-A/2007 de 5 de Abril; Alterações previstas no Despacho 3293/2008 de 11 de Fevereiro; Portaria 396/2007 de 2 de Abril; Portaria 285/2008 de 10 de Abril. A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

11.2 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

12 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de avaliação das competências - ponderação 55 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

12.1 - A avaliação curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP + AD/4

em que:

HL = habilitações Literárias (certificados pelas entidades competentes);

FP = formação profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = avaliação de desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

12.2 - Para a valoração das habilitações académicas, será adoptado o seguinte critério:

Nota final de curso quantitativa:

12.3 - Para a valoração da formação profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas/5 dias) - 4 valores;

Curso com duração (maior que) 3 dias e (menor que) 1 semana - 3 valores;

Curso com duração (maior que) 1 dia e (menor que) 3 dias - 2 valores;

Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor;

Sem formação - 0 valores.

12.4 - A valoração da experiência profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 2 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 1 ano e 6 meses (menor que) a 2 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 1 ano e (menor que) 1 ano e 6 meses - 12 valores;

Experiência (maior que) 6 meses e (menor que) 1 ano - valores;

Experiência (menor que) 6 meses - 4 valores.

12.5 - Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: 8 valores;

Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante: 20 valores;

Adequado: 13 valores;

Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com Bom: 12 valores.

12.6 - A entrevista de avaliação de competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Motivação.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Armindo Francisco Mendes, Presidente da Freguesia.

Vogais efectivos:

Henrique Fernandes Margarido, Secretário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Mendes Marmelo, Tesoureiro.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Duarte Batista, Técnico Superior;

Felisberto Neves Pinto, Coordenador Técnico.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

17 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

18 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento de requerimento, dirigido ao Presidente da Junta, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo Europeu), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento.

19 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Portela do Fojo, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Portela do Fojo, Freguesia de Portela do Fojo, Amoreira Cimeira, 3320-331 Portela do Fojo, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende -se à data do respectivo registo.

20 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

21 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

22 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada na Junta de Freguesia de Portela do Fojo.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro -adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz -se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Portela do Fojo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente, Armindo Francisco Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Declaração de Rectificação 7/2003 - Assembleia da República

    Rectifica e republica a Lei nº 13/2003 de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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