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Aviso 15101/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15101/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de vinte e quatro de Abril de dois mil e nove, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, para exercer funções no município de Vieira do Minho.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Administração Pública (pré Acordo de Bolonha) ou Mestrado Integrado em Administração Pública (pós Acordo de Bolonha), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do referido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhador sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de vinte e quatro de Abril de dois mil e nove.

6 - Local de trabalho: Área do município de Vieira do Minho.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário tipo aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89 de 8 de Maio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página electrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente ou através do correio registado com aviso de recepção remetido para a Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações;

2 - Curriculum Vitae com todas as folhas datadas e assinadas;

3 - Caso o candidato possua relação jurídica de emprego publico constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar Declaração do serviço onde se encontra, a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8.3 - O não cumprimento de todas as especificações referidas nos pontos 8.1 e 8.2 implica a imediata exclusão do candidato.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista de avaliação de competências (EAC) e avaliação curricular (AC), sendo valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e podendo haver a possibilidade de opção de métodos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - A prova de conhecimentos escrita (PC), a realizar em suporte de papel, com a duração de duas horas, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Legislação necessária à sua realização:

Âmbito específico:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A2002, de 5 de Abril - POCAL;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Âmbito geral:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Artigos 1.º a 12.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

10.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

É avaliada segundo níveis classificativos de:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 8 valores;

Insuficiente: 4 valores.

10.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas (10 %):

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura -20 valores.

b) Formação profissional na correspondente área funcional (40 %):

Inexistência de qualquer formação - 15 valores;

Por cada curso ou acção de aperfeiçoamento profissional: 1 valor por curso ou acção duração igual ou superior a 35 horas; 3 valores por curso ou acção de duração igual ou superior a 70 horas; 5 valores por curso ou acção de duração igual ou superior a 140 horas.

A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.

c) Experiência profissional na correspondente área funcional (50 %):

Sem experiência profissional - 10 valores;

Por cada ano completo de serviço, acrescem 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

Será pontuada de 0 a 20 valores e determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,10 + FP x 0,40+ EP x 0,50)

Se o candidato já desempenhou estas funções encontrando-se na situação prevista no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

AC = (HA x 0,10 + FP x 0,30+ EP x 0,50 + AD x 0,10)

Sendo que ao desempenho:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio,

Insuficiente: 8 valores;

Necessita de desenvolvimento: 11 valores;

Bom: 14 valores;

Muito Bom: 17 valores;

Excelente: 20 valores.

Ao desempenho:

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado: 10 valores;

Desempenho adequado: 14 valores;

Desempenho relevante: 20 valores.

10.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0,20 + AP x 0,20 + AC x 0,30 + ECP x 0,30)

10.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será remetida a cada concorrente por ofício registado com aviso de recepção.

12 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Vieira do Minho) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência têm apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência sendo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Vieira do Minho e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Composição e identificação do Júri do concurso:

Presidente: Dr. António Afonso Ribeiro Barroso (Vereador da CMVM)

Vogais efectivos:

Dra. Dra. Cláudia Sofia Costa Ferreira (Chefe de Divisão)

Dra. Maria Isilda Martins Domingues (Chefe de Divisão)

Vogais suplentes:

Eng.º António Cardoso Barbosa (Vereador da CMVM), que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Teresa Barroso Dias (Técnica Superior).

10 de Agosto de 2009. - O Presidente de Câmara, Padre Albino José Silva Carneiro.

302182597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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