Por despacho do Director Regional de Florestas do Centro de 13 de Julho de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 7273/2009 do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de Março de 2009:
1 - Subdelega nos Gestores Florestais, cargos de Direcção Intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão Florestal do Centro Litoral, Engenheiro Rui Miguel de Melo Rosmaninho, da Beira Interior Norte, Engenheira Cláudia Vanhakandover Salgueiro, do Pinhal Interior Norte, Engenheira Aida Lurdes Bicho Lopes Cardoso, do Pinhal e Beira Interior Sul, Engenheiro José Bernardino Cardoso Dias e do Dão-Lafões, Engenheiro Rui Pedro Sobral de Almeida Ferreira, as competências para a prática dos actos infra, na área de actuação das correspondentes Unidades de Gestão Florestal:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas;
d) Certificar a localização de prédios rústicos em áreas florestais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 136/2005 de 17 de Agosto;
e) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais privadas até ao limite de 25 ha, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro;
f) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 15/2009 de 14 de Janeiro;
g) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, os projectos de arborização com espécies de rápido crescimento, até ao limite máximo de 5 ha;
h) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, o abate de árvores secas, decrépitas e doentes;
i) Autorizar a alienação de material lenhoso por venda directa, de acordo com o estabelecido no ponto 18 do Despacho 3429-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009;
j) Nomear os instrutores dos processos de contra-ordenação.
2 - Subdelega no Chefe de Divisão de Recursos e Produtos Silvestres, o Eng.º Jorge Humberto André Cancela, para alem das competências próprias deste dirigente intermédio, as competências que lhe foram delegadas pelo despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, para a prática dos actos abaixo descritos, na área de actuação da Direcção Regional das Florestas do Centro:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas;
d) Nomear os instrutores dos processos de contra-ordenação.
2.1 - Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto de 2004, na redacção do Decreto-Lei 201/2005 de 24 de Novembro de 2005, subdelego ainda neste dirigente intermédio:
a) Autorizar a captura de exemplares de espécie cinegéticas, seus ovos ou crias desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, repovoamento ou reprodução em cativeiro;
b) Praticar todos os actos inerentes à autorização de sinalização de aparcamentos de gado (primeira parte do n.º 3 do artigo 53.º e Portaria 247/2001 de 22 de Março de 2001, ou a que lhe suceder);
c) De acordo com as orientações da DURPROS, determinar inspecções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos e ainda a instrução de processos;
d) Autorizar a sinalização das áreas de protecção abrangidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 53.º (segunda parte do n.º 3 do artigo 53.º);
e) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;
f) Autorizar a utilização de furão em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo e na caça;
g) Autorizar acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas;
2.2 - No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097 de 6 de Junho de 1959 e o Decreto 44623 de 10 de Outubro de 1962, subdelego ainda neste dirigente intermédio:
a) Aprovar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere artigo 12.º do Decreto 44623 de 10/10/1962;
b) Estabelecer o montante das indemnizações a que se referem o n.º 2 da Base XXVII da Lei 2097 e o § 2.º do artigo 18.º do Decreto 44623, de 10/10/1962;
c) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto 44623 de 10/10/1962;
d) Emitir o parecer a que se refere o artigo 79.º do Decreto 44623 de 10/10/1962.
3 - Subdelega no Chefe de Divisão de Gestão Florestal, o Eng.º Nuno João Botelho Ataíde Amaral, para além das competências próprias deste dirigente intermédio, as competências que lhe foram delegadas pelo despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, para a prática dos actos abaixo descritos, na área de actuação da Direcção Regional das Florestas do Centro:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas;
d) Nomear, de acordo com as orientações do Director Nacional de Gestão Florestal, os representantes da AFN nos diversos instrumentos de gestão territorial regional e municipal;
4 - Subdelega no Chefe de Divisão de Apoio Técnico, o Eng.º António Côrte Real Ferreira Cabral, para além das competências próprias deste dirigente intermédio, as competências que lhe foram delegadas pelo despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, para a prática dos actos abaixo descritos, na área de actuação da Direcção Regional das Florestas do Centro:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas
d) Decidir sobre o resultado do inquérito dos processos de contra-ordenação, nomeadamente, no que diz respeito à aplicação de coimas, de acordo com as orientações por mim emanadas;
b) Autorizar a outorga de contratos e alienação de material lenhoso até ao montante de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros) desenvolvendo-se este processo nos termos de despacho específico;
c) Autorizar a liberação de cauções, após o cumprimento dos contratos realizados no âmbito da alienação de material lenhoso previsto no Despacho 3429-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009, ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;
5 - Pelo seu despacho de 13 de Julho de 2009, ratifica todos os actos praticados pelos supra identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, entre 1 de Outubro de 2008 e a data de início de vigência do presente despacho.
12 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
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