Portaria 369/82
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar, no quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, da Portaria 984/80, de 20 de Novembro, do Decreto-Lei 573/80, do Decreto 144/80, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1981, e do Decreto 145/80, estes 3 últimos de 27 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 27 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.