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Aviso 13048/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13048/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 15 de Junho de 2009, com vista à ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico conforme mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - instalações da Direcção Regional de Cultura do Algarve, Rua Francisco Horta n.º 9, 1.º D, Apartado 492, 8000-345 Faro.

5 - A caracterização dos postos de trabalho a ocupar é em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009.

5.1 - Ref. A - Um assistente técnico para a área de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo:

Caracterização do posto de trabalho:

Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos, considerando o quadro actual das temáticas da reforma da Administração Pública;

Assegurar a execução nas matérias do recrutamento e selecção de recursos humanos e de formação profissional;

Efectuar o controlo da assiduidade;

Elaborar balanço social;

Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

Instruir os processos de acidentes em serviço;

Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da Direcção Regional de Cultura;

Perfil de competências:

Experiência na elaboração de mapas de pessoal;

Conhecimentos do sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1,2,3)

Conhecimentos do Regime de Protecção Social;

Domínio da aplicação informática do SRH;

Utilização do programa Contab.

5.2 - Ref. B - Um assistente técnico para a área de Recursos Financeiros e Logísticos:

Caracterização do posto de trabalho:

Preparação do orçamento, alterações e controle orçamental;

Cabimento de despesas;

Pedido de libertação de créditos;

Inscrição de receitas;

Remunerações e descontos;

Processo de concurso para aquisição de bens e serviços;

Inventário e avaliação do património;

Controle de stocks;

Pagamentos;

Recebimentos;

Contas.

Perfil de competências:

Utilização programa informático Sistema de Informação Contabilística (SIC);

Utilização programa informático Sistema de Recursos Humanos (SRH);

Utilização programa Contab.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

6.3 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma de apresentação da candidatura: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido ao Director Regional de Cultura do Algarve, podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º Dt.º Apartado 492, 8000-345 Faro, ou entregues pessoalmente na Área de Recursos Humanos - Área de Expediente, sita no 1.º andar da mesma morada.

9 - A formalização das candidaturas é realizada no modelo de formulário tipo disponível no site da DRCA (www.cultalg.pt), devidamente datado e assinado, acompanhado ou na Secção de Pessoal e Arquivo desta Direcção Regional.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

iv) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

11 - Os requerimentos devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações legalmente reconhecido para o efeito;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

e) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;

f) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

12 - Os candidatos da Direcção Regional de Cultura do Algarve estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) d) e)g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

13 - O júri, pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção obrigatórios(nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.

16 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos, e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

17 - Excepcionalmente, considerando a urgência do presente recrutamento, no caso do numero de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.º s 15 e 16 nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

20 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

21 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

22 - A prova de conhecimento será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a duração de 2 horas.

23 - Legislação Geral aplicada para a prova de conhecimentos:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril, publicado no DR, I-Série, n.º 81, de 24 Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 30 de Março, publicado no DR, I-B Série, n.º 76, de 18 Abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);

Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos do Diário da República), republicado na íntegra pelo Despacho normativo 13/2009, de 1 de Abril;

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase da formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade);

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro - Mobilidade Voluntária);

Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (Procedimento concursal).

Legislação específica:

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Cultura;

Decreto Regulamentar 34/2007, 29/3 - Lei Orgânica das direcções regionais de cultura;

Portaria 1130/2007,de 20 de Dezembro - Afectação da gestão de bens imóveis classificados às direcções regionais de cultura;

Despacho 26246/2007, publicado no DR n.º 220, 2.ª série de 25 de Novembro de 2007.

24 - Composição do júri:

Presidente: João Manuel Pereira Alexandre, Técnico Superior da Direcção Regional de Cultura do Algarve;

1.º Vogal efectivo: Manuel Bento dos Santos Serra, Técnico Tuperior da Direcção Regional de Cultura do Algarve

2.º Vogal efectivo: Lúcia Maria Neto Correia Gomes, Técnico Tuperior da Direcção Regional de Cultura do Algarve;

1.º Vogal suplente: Cristina Maria das Dores Silva Faria Chefe da Divisão de Promoção e Divulgação Cultural. da Direcção Regional de Cultura do Algarve;

2.º Vogal suplente: Maria Gabriela da Palma Pires Martins, coordenadora Técnica da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

25 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Cultura do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica.

28 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

29 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

31 - Em situação de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nas instalações da Direcção Regional de Cultura do Algarve e disponibilizadas na sua página electrónica.

33 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

34 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a DRCA, imediatamente após o termo do procedimento concursal..

35 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Julho de 2009. - O Director, Gonçalo Couceiro.

202061663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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