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Aviso 10960/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior na área de história

Texto do documento

Aviso 10960/2009

O município de Oeiras, sito no Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através do oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho autorizativo do presidente da Câmara proferido no passado dia 6 de Março, no âmbito da competência própria, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de técnico superior na área de história, da carreira geral de técnico superior, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Número de postos de trabalho a ocupar: seis.

2 - Local de trabalho: município de Oeiras.

3 - Caracterização do posto de trabalho: exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento concepção, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes actividades: aplicar os conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente quanto à realização de tarefas que lhe venham a ser propostas, relacionadas com a história, o património, a museologia, a arte e a cultura.

4 - Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a (euro) 1201,48 mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: licenciatura.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Área de formação académica: História

8 - Requisitos preferenciais de candidatura: é condição preferencial os candidatos terem sólidos conhecimentos de informática; forte orientação para o trabalho por objectivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito de iniciativa; ser pró-activo; crítico e inovador.

9 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos e versando sobre os seguintes temas:

Tema 1

Atribuições, competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias.

Regulamento Orgânico do Município de Oeiras.

Código do Procedimento Administrativo.

Regime de vínculos, carreiras e remunerações.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Tema 2

Contratação pública no âmbito de iniciativas relacionadas com a conservação do património histórico e museológico e com a promoção da arte e da cultura.

Tema 3

Proximidade entre arte e história e relações entre história e património.

Sugestões bibliográficas

Tema 1

Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Regulamento Orgânico do Município de Oeiras.

Aviso 18465-H/2007, de 26 de Setembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de Julho.

Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 2

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Tema 3

Sobre Arte, Técnica, Linguagem e Política, Walter Benjamin pref. Theodor W. Adorno, Lisboa, Relógio d'Água, 1992.

Moral Politics, George Lakoff, University of Chicago Press, 1996.

Don't Think of an Elephant: Know Your Values, Tom Peters, Frame the Debate, Chelsea Green Publishing, 2004.

Thriving on Chaos: Handbook for a Management Revolution, Tom Peters, edit. Alfred Knopf, Nova Iorque, 1999.

Who's Your City, Richard Florida, Random House Canada, 2008.

Guerra, João e outros, Aula Viva, Porto Editora, s/d.

Braga, Teófilo, História da Literatura Portuguesa (Romantismo e Realismo) Europa-América, s/d.

BIBLOS. Enciclopédia Verbo das Literaturas de Língua Portuguesa. Lisboa: Verbo, 1995, 1997, 1999 (vols. 1, 2, 3).

Cada uma das provas de conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos gerais (tema 1) é objectiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.

A prova de conhecimentos específicos (tema 2 e tema 3) é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por uma pergunta de resposta obrigatória relativamente ao tema 2.

Relativamente ao tema 3, é constituído por três perguntas das quais o candidato deverá optar apenas por uma.

A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2 PCE)/3

em que:

PC = prova de conhecimentos;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

2 = ponderação.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, tendo o júri deliberado que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

12 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no n.º 14 do presente do aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de avaliação das competências - ponderação 55 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

12.1 - A avaliação curricular, que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

Para a valoração da avaliação curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP + AD/4

em que:

HL= habilitações literárias (certificados pelas entidades competentes);

FP = formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = avaliação de desempenho (relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

12.1.1 - Para a valoração das habilitações académicas será adoptado o seguinte critério:

Nota final de curso quantitativa.

12.1.2 - Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a) Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores;

b) Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores;

c) Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores;

d) Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor;

e) Sem participação em acções de formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento,

12.1.3 - A valoração da experiência profissional incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 2 ano e (igual ou menor que) 3 ano - 12 valores;

Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 ano - 8 valores;

Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

12.1.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: 8 valores;

Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante: 20 valores;

Adequado: 13 valores;

Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Motivação.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - O júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente - Isabel Soromenho, chefe da Divisão de Património Histórico e Museológico.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Machado, chefe da Divisão de Cultura e Turismo.

2.º Luís Filipe Afonso, técnico superior da DRH.

Vogais suplentes:

1.º Carla Alexandra Silva, técnica superior da DRH.

2.º Ana Isabel Santos, chefe da Divisão de Bibliotecas, Documentação e Informação.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constam na acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

17 - Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

18 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento especifico, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no n.º 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual constem a natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

19 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Oeiras ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

20 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

21 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

23 - A lista dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua de 7 de Junho de 1759, Oeiras.

24 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

25 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 de Maio de 2009. - Pelo Presidente, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

301855754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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