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Aviso 10720/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - DSRHO FP

Texto do documento

Aviso 10720/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, nos termos da consulta efectuada à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

5 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.

7 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:

7.1 - Nível Habilitacional: Licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, designadamente as decorrentes da alínea h) do artigo 4.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que genericamente se caracterizam por assegurar a gestão da formação dos recursos humanos do ministério, e em concreto, no exercício das seguintes funções:

a) Consultoria técnica e orçamental para a elaboração do Plano de Formação Profissional dos recursos humanos do MCTES, bem como a sua implementação, acompanhamento e gestão especializada:

i) Diagnóstico das necessidades de formação atendendo às competências prospectivas do ministério;

ii) Consultas ao mercado e processo de selecção das entidades formadoras;

iii) Orientação e acompanhamento da execução do plano de formação;

iv) Controlo e acompanhamento da formação e elaboração do relatório final de avaliação do impacto e da eficácia da formação realizada.

b) Apresentação de projectos de formação profissional a quadros dos apoios co-financiados pelos fundos comunitários para a formação profissional, que se traduz:

i) Na selecção dos programas operacionais susceptíveis de apoiarem financeiramente a formação, tendo em conta o seu enquadramento, elegibilidade e prioridade;

ii) Na preparação dos pedidos de contribuição e demais documentos necessários à obtenção de financiamento dos cursos;

iii) No acompanhamento técnico dos processos de financiamento junto das entidades competentes;

iv) Na gestão orçamental e preparação dos pedidos de reembolso e dos pedidos de pagamento de saldo;

v) No acompanhamento a auditorias técnicas e financeiras realizadas pelas estruturas dos fundos comunitários.

8 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura.

9 - Outros elementos relevantes.

9.1 - Experiência profissional na área da gestão da formação dos recursos humanos:

a) Possuir conhecimentos profundos no domínio da formação profissional relativos à alínea a) do ponto 7.3, e ainda no domínio dos fundos comunitários de apoio relativos à alínea b) do mesmo ponto, bem como a respectiva legislação de suporte;

b) Deter conhecimentos consolidados no domínio da qualidade, ambiente e segurança, aliados à prática comprovada em auditorias sobre essas matérias e, ainda, em auditorias técnicas e financeiras realizadas pelas estruturas dos fundos comunitários.

c) Possuir experiência em sistemas de gestão da qualidade (NP EN ISO 9001:2008); sistemas de gestão ambiental (NP EN ISO 14001:2004); sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001:2007, NP 4397:2008); auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental (NP EN ISO 19011:2002); EFQM - European Foundation for Quality Management; CAF - Common Assessment Framework;

d) Possuir conhecimentos consolidados na área da informática, nomeadamente, em produtos Microsoft Office e, em especial, na concepção e gestão de bases de dados em Access e no sistema de gestão documental SmartDocs; deter conhecimentos profundos no âmbito da análise e gestão de sistemas de informação, designadamente ao nível da partilha e integração de dados proveniente de diferentes suportes informáticos;

e) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9.2 - Formação preferencial ao desempenho das funções:

Gestão da formação; Avaliação da eficácia da formação; Gestão de projectos; Código dos Contratos Públicos; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Qualidade e inovação na modernização administrativa; Auditorias da qualidade; Formação na área da qualidade e em sistemas de gestão ambiental; Comportamento organizacional.

9.3 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

17.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

18 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

18.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa:

i) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos;

ii) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função;

iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, nomeadamente, no caso de o número de candidatos ao mesmo ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no número 18 deste aviso, bem como, o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

20 - Sem prejuízo do disposto no número 19 deste Aviso, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos no número 18 do presente Aviso;

b) Aplicação do segundo método e do método facultativo apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

21 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em duas provas escritas, com a duração máxima de duas horas cada, uma sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

21.1 - As referidas provas são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores:

a) Uma primeira, sobre conhecimentos de carácter geral, subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total;

b) Uma segunda, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre a legislação, documentação e bibliografia constantes do Anexo I ao presente Aviso;

c) As questões de ambas as provas são de resposta múltipla.

21.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

21.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

21.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

22 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

23 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Valoração dos métodos de selecção

24.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no número 18.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no número 18.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

c) Na situação prevista no número 19 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

ou

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

26 - Composição do júri:

27.1 - O júri do concurso é presidido pela Licenciada Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional, tendo como Vogais efectivos as Técnicas Superiores Maria de Lurdes Fradique Valente Francela e Carla Maria das Neves Marques, e suplentes as Técnicas Superiores Filipa Andreia Carvalho da Costa Cardoso Rodrigues e Maria Mafalda Santos de Matos.

27.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.

30 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

31 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

32 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

33 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

34 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.

35 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

36 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

37 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

38 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.

39 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Junho de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Despacho 18474/2008, publicado a 10 de Julho, do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Despacho de Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007 de 7 de Novembro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 03 de Julho;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março;

Portaria 1141/2005 de 08 de Novembro;

Portaria 256/2005 de 16 de Março;

Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril (Revogado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir da entrada em vigor da portaria que aprove o modelo de certificado de formação);

DecretoLei 174/2001 de 31 de Maio;

DecretoLei 50/98 de 11 de Março;

Portaria 782/97 de 29 de Agosto;

Decreto Regulamentar 68/94 de 26 de Novembro;

Declaração de Rectificação 86/92 de 30 de Junho;

DecretoLei 95/92, de 23 de Maio;

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho (publicada a 28 de Junho de 2007);

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho (publicada a 26 de Junho de 2007);

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho (publicada a 07 de Junho de 2007);

Rectificações ao Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de Dezembro (publicadas a 15 de Fevereiro de 2007);

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro (publicada a 02 de Fevereiro de 2007);

Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro (Adenda ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006);

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de Dezembro;

Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho (publicada a 01 de Setembro de 2006);

Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;

Bibliografia

Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo - Volume I, Almedina, 2009.

Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo, Volume II, Almedina, 2008.

Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.

Azevedo, Alfredo, Administração Pública - Modernização Administrativa. Gestão e Melhoria dos Processos Administrativos. CAF e SIADAP, Vida Económica, 2008.

Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra Editora, 2009.

Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008.

EFQM (2003), Os Conceitos Fundamentais da Excelência, APQ.

Rego, A., Comunicação Pessoal e Organizacional, Edições Sílabo, 2007.

EFQM, Avaliar a Excelência, Um guia prático para o sucesso no desenvolvimento, implementação e revisão de uma estratégia de Auto-Avaliação nas Organizações, APQ. 2003

Antunes, M.L., Qualidade para Principiantes. Edições Sílabo, 2007

Chiavenato, Idalberto - Recursos Humanos da Empresa, 3.º Edição, Vols. V, Edição Atlas S. A., 1996.

Rocha, J.A. Oliveira - Gestão de Recursos Humanos, Editorial Presença, 1999.

Peretti, J. M. - Recursos Humanos, Edições Sílabo, Lda., 1997

Salgado, Margarida Cristina - Avaliação da Formação - Interface escola/empresa, Texto Editora, 1997.

Rato, Helena; BAPTISTA, Conceição; FERRAZ, David - MANFOP - Manual de Avaliação das Necessidades de Formação Em Organismos Públicos, INA, 2007.

Regulamento do Programa Operacional Temático Potencial Humano 2007-2013.

201877454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Decreto Regulamentar 68/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E DE APTIDÃO. DISPOE SOBRE PERFIS PROFISSIONAIS E PERFIS DE FORMAÇÃO, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO, PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS COM BASE EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO, EM EXPERIÊNCIA OU EM CERTIFICADOS OU TÍTULOS EMITIDOS NOUTROS PAÍSES E RESPECTIVOS RECONHECIMENTOS, DISPONDO AINDA SOBRE OS JURIS DE AVALIAÇÃO NO QUE CONCERNE A EMISSÃO DOS REFERIDOS CERTIFICADOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

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