Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), da carreira técnica superior.
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, nos termos da consulta efectuada à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
5 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 233/2009/SEAP, de 25 de Fevereiro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 159/09/MEF, de 12 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.
7 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:
7.1 - Nível Habilitacional: Licenciatura.
7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, designadamente as decorrentes da alínea h) do artigo 4.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que genericamente se caracterizam por assegurar a gestão da formação dos recursos humanos do ministério, e em concreto, no exercício das seguintes funções:
Consultoria técnica para a elaboração do Plano de Formação Profissional dos recursos humanos do MCTES, bem como a sua implementação, acompanhamento e gestão especializada:
i) Identificação das necessidades de formação atendendo às competências prospectivas do ministério;
ii) Apoio na determinação dos perfis de competências dos colaboradores da Secretaria-Geral;
iii) Identificação das necessidades de formação da Secretaria-Geral atendendo ao perfil de competências dos seus colaboradores;
iv) Consultas ao mercado e processo de selecção das entidades formadoras;
v) Acompanhamento da execução do plano de formação;
vi) Controlo e acompanhamento da formação;
vii) Construção e aplicação de inquéritos de avaliação do impacto e da eficácia da formação;
viii) Elaboração do relatório final de avaliação da formação realizada.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com o grau de licenciatura.
9 - Outros elementos relevantes:
a) Possuir conhecimentos profundos no domínio da formação profissional relativos ao ponto 7.3, bem como à respectiva legislação de suporte.
b) Deter experiência comprovada na avaliação do impacto e da eficácia da formação profissional;
c) Experiência na determinação do perfil de competências;
d) Possuir experiência em sistemas de gestão da qualidade (NP EN ISO 9001:2008); sistemas de gestão ambiental (NP EN ISO 14001:2004); sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001:2007, NP 4397:2008); auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental (NP EN ISO 19011:2002); EFQM - European Foundation for Quality Management; CAF - Common Assessment Framework;
e) Possuir conhecimentos consolidados na área da informática, nomeadamente, em produtos Microsoft Office e no sistema de gestão documental SmartDocs.
f) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.
9.2 - Formação Preferencial ao desempenho das funções:
Comportamento organizacional; O Novo Código dos Contratos Públicos;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Avaliação de eficácia da formação; Administração Pública e Direito Administrativo
9.3 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
17 - Métodos de selecção:
17.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
17.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
18 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
18.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa:
i) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos;
ii) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função;
iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.2 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
ii) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, nomeadamente, no caso de o número de candidatos ao mesmo ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no número 18 deste aviso, bem como o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
20 - Sem prejuízo do disposto no número 19 deste Aviso, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos no número 18 do presente Aviso;
b) Aplicação do segundo método e do método facultativo apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
21 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em duas provas escritas, com a duração máxima de duas horas cada, uma sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.
21.1 - As referidas provas são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores:
a) Uma primeira, sobre conhecimentos de carácter geral, subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total;
b) Uma segunda, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre a legislação, documentação e bibliografia constantes do Anexo I ao presente Aviso;
c) As questões de ambas as provas são de resposta múltipla.
21.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
21.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
21.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).
22 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
23 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Valoração dos métodos de selecção
24.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
24.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos nas situações descritas no número 18.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no número 18.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
c) Na situação prevista no número 19 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
ou
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
27 - Composição do júri:
27.1 - O júri do concurso é presidido pela Licenciada Cláudia Fernandes Carvalho, Directora de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, tendo como Vogais efectivos as Técnicas Superiores Maria de Lurdes Fradique Valente Francela e Carla Maria das Neves Marques, e suplentes as Técnicas Superiores Filipa Andreia Carvalho da Costa Cardoso Rodrigues e Maria Mafalda Santos de Matos.
27.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.
30 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
31 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
32 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
33 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
34 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.
35 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
36 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
37 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
38 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.
39 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 de Junho de 2009. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.
ANEXO I
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril;
Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro;
Portaria 1141/2005, de 08 de Novembro;
Portaria 256/2005, de 16 de Março;
Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril (Revogado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir da entrada em vigor da portaria que aprove o modelo de certificado de formação);
Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;
Portaria 782/97, de 29 de Agosto;
Decreto Regulamentar 68/94, de 26 de Novembro;
Declaração de Rectificação 86/92, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio.
Bibliografia
Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo - Volume I, Almedina, 2009.
Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo, Volume II, Almedina, 2008.
Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.
Azevedo, Alfredo, Administração Pública - Modernização Administrativa. Gestão e Melhoria dos Processos Administrativos. CAF e SIADAP, Vida Económica, 2008.
Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra Editora, 2009.
Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008.
EFQM (2003), Os Conceitos Fundamentais da Excelência, APQ.
Rego, A., Comunicação Pessoal e Organizacional, Edições Sílabo, 2007
EFQM, Avaliar a Excelência, Um guia prático para o sucesso no desenvolvimento, implementação e revisão de uma estratégia de Auto-Avaliação nas Organizações, APQ. 2003
Antunes, M. L., Qualidade para Principiantes. Edições Sílabo, 2007
Salgado, Margarida Cristina - Avaliação da Formação - Interface escola/empresa, Texto Editora, 1997.
DGAP - Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal - Núcleo de Psicologia - Manual de Avaliação e Desenvolvimento de Competências na Administração Pública. Direcção-Geral Administração Pública. Ministério das Finanças e da Administração Pública. 2006
Rato, Helena; Baptista, Conceição; Ferraz, David - MANFOP - Manual de Avaliação das Necessidades de Formação Em Organismos Públicos, INA, 2007.
Chiavenato, Idalberto - Recursos Humanos da Empresa, 3.º Edição Vols.III, Edição Atlas S. A., 1996.
Peretti, J. M. - Recursos Humanos, Edições Sílabo, Lda., 1997
201877698