Ao abrigo das competências que me foram delegadas através do Despacho 23702/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182 de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de nova subdelegação, na Directora de Serviços de Ambiente, Dr.ª Paula Maria Teixeira Pinto, as competências para a prática dos actos que, em seguida, se identificam:
1 - Em toda a área sob jurisdição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN):
1.1 - Actos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, nos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AIA) em que a CCDRN seja a Autoridade de AIA;
1.2 - Indicação do representante da CCDRN na Comissão de Avaliação prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 69/2000 republicado pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro, na situação prevista na alínea e) do n.º 1 deste artigo;
1.3 - Actos previstos nos n.º s 3, 4, 5, 6, 7 do artigo 6.º, bem como no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 225/2007, de 31 de Maio, relativo ao procedimento de avaliação de incidências ambientais;
1.4 - Emissão de pareceres e declarações relativas ao cumprimento de normas ambientais por parte de projectos candidatos a atribuição de ajudas previstas em Programas em aplicação, nomeadamente do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO) e do Programa de Incentivos à Modernização Empresarial (PRIME);
1.5 - Actos relativos ao licenciamento ambiental, previstos no artigo 6.º, nos n.º s 2 a 4 do artigo 14.º, nos n.º s 3 e 4 do artigo 16.º, nos n.º s 3 e 4 do artigo 24.º e no artigo 25.º do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 130/2005, de 26 de Agosto, bem como no Dec-Lei 173/2008 de 26 de Agosto;
1.6 - Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 69/03, de 10 de Abril e das competências atribuídas à CCDR-N no Dec-Lei 209/2008 de 29 de Outubro, no âmbito do licenciamento das actividades industriais
1.7 - Todos os actos de administração ordinária tendentes à emissão das licenças de operações de gestão de resíduos, previstas no Decreto-Lei 178/06, de 5 de Setembro, quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissão daquela autorização;
1.8 - Todos os actos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres da competência da CCDRN, previstos nos artigos 21.º e 28.º do Decreto-Lei 270/2001, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro, no âmbito do regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras;
1.9 - Indicação do representante da CCDRN no Grupo de Trabalho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro;
1.10 - Todos os actos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstas no Decreto-Lei 78/2004, de 3 Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 126/2006, de 3 de Julho e Portarias Regulamentares, quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissão desses pareceres, no âmbito do regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
1.11 - Todos os actos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstas no Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto, quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissão desses pareceres, no âmbito do regime jurídico da prevenção da poluição do ar decorrente das emissões de Compostos Orgânicos Voláteis - COV's;
1.12 - Todos os actos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstos, nos n.º 4 do artigo 34.º, e emissão de licenças de aterro previstas no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º, do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio, no âmbito do regime jurídico de instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos;
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2008.
São ratificados todos os actos anteriormente praticados pala Directora de Serviços de Ambiente que se insiram no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente, Paulo Gomes.
201842356