Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 29/86, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera e n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/86

de 19 de Fevereiro

Considerando que, embora o Decreto-Lei 386/83, de 15 de Outubro, tenha prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o prazo fixado no n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, muitas das instituições abrangidas por aquela disposição legal não puderam concluir a actualização dos respectivos estatutos dentro do prazo legalmente previsto;

Constatando-se que algumas das instituições em causa são as mais carecidas de meios para uma efectiva reestruturação orgânica e que importa proporcionar-lhes condições para a revitalização das suas actividades e para a ponderação da sua viabilidade;

Considerando que a fixação realista de um novo prazo deverá competir a cada ministério da tutela, tendo em atenção o número de instituições do respectivo âmbito e a organização de serviços competentes para o apoio à alteração dos estatutos das instituições e para o registo dos mesmos;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 94.º

(Instituições já existentes)

1 - ............................................................................

2 - As instituições referidas no n.º 1 e as associações de socorros mútuos deverão reformar os estatutos de acordo com o regime estabelecido no presente diploma no prazo que for fixado por portaria do Ministro do Trabalho e Segurança Social.

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - ............................................................................

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 386/83, de 15 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/19/plain-14083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-15 - Decreto-Lei 386/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/82, de 29 de Julho, e no n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro (Reforma dos Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-12 - Portaria 209/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece prazo para actualização dos estatutos das associações de socorros mútuos e das antigas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins do âmbito da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-13 - Portaria 179/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que as instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos nºs 1 e 2 do artigo 94º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, devem reformar os respectivos estatutos de acordo com o regime estabelecido naquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 534/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 120/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 76/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-02 - Decreto Legislativo Regional 9/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, 29/86, de 19 de fevereiro, e 172-A/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Decreto Legislativo Regional 14/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Prorroga o prazo previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Decreto Legislativo Regional 21/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 171/98, de 25 de junho, que equipara a Instituições Particulares de Solidariedade Social as Casas do Povo que prossigam os objetivos previstos no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Decreto Legislativo Regional 22/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-25 - Decreto Legislativo Regional 4/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Lei 67/2021 - Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda