Decreto-lei 29/86, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 41/1986, Série I de 1986-02-19.
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Data:
1986-02-19
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Altera e n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Decreto-Lei 29/86
de 19 de Fevereiro
Considerando que, embora o
Decreto-Lei 386/83, de 15 de Outubro, tenha prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o prazo fixado no n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, muitas das instituições abrangidas por aquela disposição legal não puderam concluir a actualização dos respectivos estatutos dentro do prazo legalmente previsto;
Constatando-se que algumas das instituições em causa são as mais carecidas de meios para uma efectiva reestruturação orgânica e que importa proporcionar-lhes condições para a revitalização das suas actividades e para a ponderação da sua viabilidade;
Considerando que a fixação realista de um novo prazo deverá competir a cada ministério da tutela, tendo em atenção o número de instituições do respectivo âmbito e a organização de serviços competentes para o apoio à alteração dos estatutos das instituições e para o registo dos mesmos;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 94.º
(Instituições já existentes)
1 - ............................................................................
2 - As instituições referidas no n.º 1 e as associações de socorros mútuos deverão reformar os estatutos de acordo com o regime estabelecido no presente diploma no prazo que for fixado por portaria do Ministro do Trabalho e Segurança Social.
3 - ............................................................................
4 - ............................................................................
5 - ............................................................................
Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 386/83, de 15 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 27 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/19/plain-14083.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14083.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1986-05-12 -
Portaria
209/86 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Estabelece prazo para actualização dos estatutos das associações de socorros mútuos e das antigas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins do âmbito da segurança social.
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1987-03-13 -
Portaria
179/87 -
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Determina que as instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos nºs 1 e 2 do artigo 94º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, devem reformar os respectivos estatutos de acordo com o regime estabelecido naquele diploma.
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2014-07-28 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
534/2014 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)
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2014-11-14 -
Decreto-Lei
172-A/2014 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
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2014-11-14 -
Decreto-Lei
172-A/2014 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
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2015-06-30 -
Decreto-Lei
120/2015 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário
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2015-07-28 -
Lei
76/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar
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2015-09-10 -
Lei
150/2015 -
Assembleia da República
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
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2015-12-02 -
Decreto Legislativo Regional
9/2015/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, 29/86, de 19 de fevereiro, e 172-A/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho
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2017-06-01 -
Decreto Legislativo Regional
14/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Prorroga o prazo previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
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2017-08-01 -
Decreto Legislativo Regional
21/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 171/98, de 25 de junho, que equipara a Instituições Particulares de Solidariedade Social as Casas do Povo que prossigam os objetivos previstos no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro
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2017-08-01 -
Decreto Legislativo Regional
22/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira
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2020-03-25 -
Decreto Legislativo Regional
4/2020/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro
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2021-03-23 -
Decreto-Lei
23/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
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2021-08-25 -
Lei
67/2021 -
Assembleia da República
Alteração à Lei-Quadro das Fundações
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