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Aviso 9418/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de três lugares de assistente operacional previstos no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 9418/2009

Recrutamento de 3 assistentes operacionais

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 5 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, para Assistentes Operacionais, previstos no Mapa de Pessoal.

2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 14 de Abril de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º, e do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face à comunicação proferida pela DGAEP, através do oficio n.º 192/DRSP/2.0/2009, de 23 de Março de 2009.

4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.

6 - Funções a desempenhar: as descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município.

11 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Apresentação da candidatura: A candidatura poderá ser apresentada em suporte de papel, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetida por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou para o e-mail e-drh@cmvalongo.net, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações.

12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no requerimento, a apresentação de documentos comprovativos.

13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PC), visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. O presente método de selecção será eliminatório, para os candidatos que obtenham classificação igual ou inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do método de selecção seguinte.

A prova escrita de conhecimentos, efectuada sem consulta e com a duração de 1 hora, versará sobre as seguintes matérias:

a) Lei 5/97, de 10 de Fevereiro;

b) Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho;

c) Lei 159/99, de 14 de Setembro;

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

e) Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - Anexo III Conteúdos Funcionais;

f) Organigrama e organização dos Serviços da Câmara Municipal de Valongo (Aviso 3486-G/2007, Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2007;

g) Vilhena, Graça e Lopes da Silva, Maria Isabel (2002), Organização da Componente de Apoio à família, Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Núcleo de Educação Pré-Escolar;

h) Lopes da Silva, Maria Isabel (1997), Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Núcleo de Educação Pré-Escolar.

14.2 - A Avaliação Psicológica (AP) pretende avaliar as competências profissionais exigíveis de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.3 - Não obstante as disposições anteriores, a urgente necessidade de restituição do normal funcionamento das salas de educação pré-escolar, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, o método de selecção a utilizar será o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Prova Escrita de Conhecimentos.

14.4 - Em resultado do procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, que contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constitui uma reserva de recrutamento interna, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª Série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do Júri:

(Aplicar prova de conhecimentos e Psicológica)

Presidente do Júri: Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dra. Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.

Vogais Efectivos:

Chefe de Divisão de Educação, Dra. Angelina Maria de Lemos Ramalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior, Dra. Lúcia Maria de Lemos Ramalho;

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Dra. Helena Maria Gonçalves Silva;

Técnica Superior, Dra. Fernanda Júlia Jantarada Pereira

(Aplicar prova de conhecimentos)

Presidente do Júri: Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dra. Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.

Vogais Efectivos:

Chefe de Divisão de Educação, Dra. Angelina Maria de Lemos Ramalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnica Superior, Dra. Helena Maria Gonçalves Silva;

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Dra. Fernanda Júlia Jantarada Pereira;

Técnica Superior, Dra. Maria Fernanda Afonso.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

23 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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