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Anúncio 3409/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 3409/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois Técnicos Superiores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 8 de Abril de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC no Departamento de Recursos Humanos, de acordo com o disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito da actividade de gestão de recursos humanos, nomeadamente: desenvolvimento profissional, gestão da avaliação do desempenho, acompanhamento de processos de recrutamento e selecção, planeamento das necessidades de pessoal, instrumentos de preparação do orçamento, análise de indicadores de recursos humanos e mapas de reporte para os diversos organismos, relatório de actividades e de gestão, elaboração de informações e ofícios relacionados com a gestão técnica de pessoal.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia das Organizações, Gestão e Administração Pública

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

10.1) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

10.2) Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.

10.3) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Organização e funcionamento do INAC;

ii) Domínio das questões relacionadas com a gestão técnica de recursos humanos;

iii) Elaboração de mapas de pessoal, Plano de Actividades, Balanço Social e preparação do orçamento;

iv) Elaboração de perfis e competências;

v) Análise e interpretação de legislação específica, no âmbito das seguintes temáticas:

- Fontes e aplicação do Direito na Administração Pública;

- Recrutamento e Selecção;

- Modificação da Relação Jurídica de Emprego Público;

- Mobilidade;

- Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho;

- Desenvolvimento Profissional;

- Assiduidade;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas

- Cessação da Relação Jurídica de Emprego;

- Protecção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas.

iii) Noções Fundamentais sobre a Organização e Funcionamento do Estado;

iv) Noção Básicas de Direito Administrativo, Contabilidade Pública e Código dos Contratos Públicos;

Bibliografia e Legislação:

- Constituição da República Portuguesa;

- Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

- Lei 35/2004, de 29 de Julho;

- Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

- Lei 3/2004, de 15 de Janeiro;

- Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

- Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

- Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

- Decreto-Lei 100/99, de 18 de Agosto;

- Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;

- Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril;

- Portaria 543/2007, de 30 de Abril;

- Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

- Portaria 83-A/2009, de 23 de Janeiro;

- Circular Série A n.º 1343, de 1 de Agosto de 2008 (DGO);

- Ofício Circular n.º 12/GDG/08, de 11 de Novembro de 2008 (DGAEP);

Câmara, Pedro da - Humanator - Recursos Humanos & Sucesso Empresarial, Dom Quixote, 6.ª Edição;

Amaral, Diogo Freitas do - curso de Direito Administrativo, Editora Almedina, 2008;

Chiavenato, Idalberto - Gestão de Pessoas, Editora Campus;

Chiavenato, Idalberto - Recursos Humanos. O Capital Humano das Organizações, 8.ª Edição, Editora Atlas

Seixo, José Manuel - Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Editora Lidel;

Sousa, Alfredo de - Introdução à Gestão, Verbo

Fernandes, António Monteiro - Manual do Direito do Trabalho, Almedina, 13.ª Edição;

Martinez, Pedro Romano - Manual do Direito do Trabalho, Almedina, 4.ª Edição;

Peretti, J. Marie - Recursos Humanos, Editora Sílabo

Vários Autores - Manual de Competências Pessoais, Interpessoais e Instrumentais, Editora Sílabo;

b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (2xHA + EP + FR + AD)/5

em que:

HA - Habilitação Académica;

FR - Formação;

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PCx0,50) + (APx0,25) + (EPSx0,25)

Candidatos com afinidade

CF = (ACx0,30) + (EACx0,40) + (EPSx0,30)

13 - Aos candidatos que detenham afinidade com as funções a desenvolver são aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EC), sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Pedro Pisco dos Santos

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Manuel Lopes Seborro

2.º Vogal - Susana Oliveira Cruz

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Rui Simões Almeida

2.º Vogal - Paulo Carletis Martins

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

14 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

201711808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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