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Aviso 8732/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado à selecção e recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 8732/2009

Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 31 de Março de 2009, da Subdirectora-Geral do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEARI/MCTES), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do GPEARI/MCTES, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

O presente procedimento obteve parecer favorável de S.E o Secretário de Estado da Administração Pública e de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, exarados no Despacho 169/2009/SEAP, de 11 de Fevereiro.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura.

2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no sentido de assegurar a recolha, tratamento e análise da informação para a produção de estatísticas e de indicadores na área da Ciência e Tecnologia, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e assegurar a correcta aplicação dos conceitos e das metodologias harmonizadas nacional e internacionalmente na recolha, tratamento e análise dos dados na área da Ciência e Tecnologia.

5 - Posição remuneratória - 2.ª, nível remuneratório - 15.º (1.201,48 (euro)).

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - Os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nas instalações do GPEARI/MCTES, sitas na Rua das Praças, 13-B, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os requisitos específicos são:

a) Formação superior na área de educação e formação em Estatística ou Ciências informáticas;

b) Experiência em operações de inquirição estatística sobre as actividades de Investigação e Desenvolvimento e Inovação;

c) Experiência no acompanhamento de processos de inquirição, validação, tratamento, análise de dados e construção de indicadores;

d) Bons conhecimentos sobre as principais fontes de informação, nacionais e internacionais, para a caracterização dos Sistemas de C&T e Inovação (manuais de referência, legislação e organizações internacionais de referência);

e) Conhecimento do Sistema Estatístico Nacional e Europeu, nomeadamente na área de C&T;

f) Conhecimento e experiência de trabalho com softwares de gestão de bases de dados e tratamento estatístico (MS Access; Excel, SAS ou SPSS, preferencialmente);

g) Bons conhecimentos da língua Inglesa (falada e escrita);

h) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico; espírito de equipa; autonomia e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Subdirectora-Geral do GPEARI/MCTES e apresentada, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Avenida Duque d'Ávila, 137 - 3.º - 1069-016 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 8.1 do presente Aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, Prova de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita - visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

13.1 - 1 - Legislação:

i. Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);

ii. Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Decreto Regulamentar 60/2007, de 27 de Abril);

iii. Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Portaria 547/2007, de 30 de Abril).

iv. Lei 22/2008, de 13 de Maio;

v. Regulamento (CE) n.º 223/2009, de 11 de Março;

vi. Regulamento Comunitário 753/2004, de 22 de Abril de 2004;

vii. Regulamento Comunitário 973/2007, de 20 de Agosto de 2007;

viii. Portaria 256/2005, de 16 de Março;

ix. Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

x. Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

13.1 - 2 - Bibliografia de referência:

i. INE; 2009: INE/Metainformação/Conceitos (http://metaweb.ine.pt/sim/conceitos/conceitos.aspx?ID=PT); 26 Fevereiro 2009;

ii. Frascati Manual: Proposed standard practice for surveys on research and experimental development", 2002, Paris, OECD - (http://213.253.134.43/oecd/pdfs/browseit/9202081E.PDF);

iii. Classificação de domínios científicos e tecnológicos (FOS) - 2007 - (http://www.gpeari.mctes.pt/archive/doc/FOS-versao_final__2_.pdf);

iv. Séries estatísticas sobre Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Portugal (http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=249534);

v. Sumários Estatísticos IPCTN 05 [edição revista] (Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2005) (http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=203349);

vi. A Investigação e Desenvolvimento em Portugal - 1982 a 2003 (http://www.gpeari.mctes.pt/index.php?idc=47&idi=203341);

vii. INE; 2007: Classificação Portuguesa das Actividades Económicas Rev.3; Lisboa: Instituto Nacional de Estatística, I.P., 2007;

viii. OECD Main Science and Technology Indicators 2008/2, Paris;

ix. OECD Science, Technology and Industry Scoreboard 2007, Paris;

x. OECD Science, Technology and Industry Outlook 2008, Paris.

13.1 - 3 - A legislação e a bibliografia são de consulta.

13.2 - Prova de Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Prova de Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

13.3 - 1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC= HAx40% + FPx15% + EPx45%],

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional e

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para a entrevista será elaborado um guião, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e que incidirão sobre os seguintes factores de apreciação:

a) Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Sentido crítico;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

14 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCTEx30% + APx25% + ACx30% + EPSx15%

em que:

CF = Classificação Final;

PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;

AP = Prova de Avaliação Psicológica;

AC = Prova de Avaliação Curricular e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso o número de candidatos seja superior a 15 serão utilizados como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e a Prova de Avaliação Curricular.

16.1 - A ponderação para a valoração final é de 60% para a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e 40% para a Prova de Avaliação Curricular.

17 - Composição do júri: Presidente - Dr. José Alexandre Silva Paredes, Director de Serviços; Vogais efectivos - Dra. Maria Filomena Pereira, Técnica Superior e Dr. Nelson Lourenço Técnico Superior, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Dra. Joana Netto de Miranda Duarte, Técnica Superior e Dr. Daniel Carlos Bento Ferreira Técnico Superior.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página electrónica (www.gpeari.mctes.pt).

22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

23 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

20 de Abril de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria João Valente Rosa.

201704445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 60/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 547/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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