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Aviso 8342/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior (serviço social)

Texto do documento

Aviso 8342/2009

Para efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 2, artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3 e 4 e no artigo 50.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que por Despacho, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, de 25 de Março do ano em curso, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (Serviço Social).

1 - Descrição sumária das funções: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico -técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica a nível da licenciatura em Serviço Social.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (Serviço Social) ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, para a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440 - 100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou ainda, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal através do correio electrónico cm-fcr@cm-fcr.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do bilhete de Identidade/cartão do cidadão, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão do cidadão e fotocópia do respectivo currículo, e, a apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo e certificado de habilitações e bilhete de identidade/cartão do cidadão digitalizados.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova escrita de conhecimentos teóricos, a Avaliação psicológica e a Entrevista Profissional de Selecção.

a) Prova escrita de conhecimentos teóricos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, visará a avaliação dos conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, consistindo num teste, sob a forma escrita, classificado de 0 a 20 valores, com a duração de 2 horas, com carácter eliminatório para os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,50 valores, incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro).

Conhecimentos específicos:

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e respectiva regulamentação (Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro;

Despacho 1810/2004 de 27 de Janeiro, 2.ª Série - composição, competências e constituição dos NLI;

Despacho Normativo 8/2002 de 12 de Fevereiro, 1.ª série B - implementação da Rede Social;

Aviso 6603/2004 de 16 Julho, 2.ª série - protocolos entre as entidades distritais da Segurança Social e as IPSS ou outras entidades que prossigam os mesmos fins, visem o desenvolvimento de acções de acompanhamento dos beneficiários de RSI;

Despacho normativo 62/99 de 12 de Novembro, 1.ª série B - normas de funcionamento dos serviços de apoio domiciliário.

b) Avaliação Psicológica - que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Selecção - que visará avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e será obtida através dos seguintes parâmetros:

1) Motivação para o exercício da função (interesse pelo cargo e actividades desempenhadas nesse âmbito);

2) Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no Curriculum Vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho do cargo a prover)

3) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal);

4) Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional do cargo a prover);

5) Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas.

9.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova escrita de conhecimentos teóricos.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,25 AP + 0,35 EPS

Sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram -se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Sandra Monique Beato Pereira, Vereadora em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Ana Cristina Martins Glória, Técnica de Serviço Social, Técnica Superior de 1.ª Classe da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Olga Maria Teixeira Lourenço da Silva, Psicóloga, Técnica Superior Estagiária da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo certo que de acordo com o estipulado no artigo 38.º da Lei do Orçamento de Estado esta entidade empregadora não pode propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou de grau académico superior a ela.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

301614357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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