Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois técnicos superiores - Licenciatura em Engenharia Civil. - Ao abrigo do disposto no n.º s 3 e 4 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 2 Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para a carreira e categoria de Técnico Superior, e à celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois lugares previstos no mapa de pessoal destes SMAS.
1 - Conforme esclarecimento inserto no "site" da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de recrutamento, pelo que não foi feita a respectiva consulta.
2 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Características do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, no âmbito das actividades indicadas nos artigos 69.º e 75.º da Estrutura e Organização destes Serviços, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 2008/02/25
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de exclusão do presente procedimento, bem como deter a licenciatura em Engenharia Civil até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso.
8 -Local de trabalho - Toda a área do concelho de Sintra
9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo curriculum vitae.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SMAS de Sintra, Secção de Recrutamento e Selecção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei, excepto se afastado por escrito pelo candidato.
Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 60% e 40%, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.
15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
16 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores.
17 - Como bibliografia de apoio poderá ser consultada a seguinte legislação:
- Regulamento de Distribuição de Água dos SMAS de Sintra;
- Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Sintra;
- Página da Internet dos SMAS e da Câmara Municipal de Sintra;
- Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR), aprovado pelo Despacho 2339/2007, DR, 2.ª série, n.º 32 de 14 de Fevereiro;
- Norma NP EN ISO 9001:2000;
- Norma NP EN ISO 14001:2004;
- Norma OSHAS 18001:2007;
- Código Administrativo (Serviços Municipalizados-Artigos 164º 175.º)
- Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto, que definiu o regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição e drenagem de águas residuais;
- Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o Regulamento Geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- Decreto-Lei 52/99, de 20 de Fevereiro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei da Água;
- Decreto-Lei 77/2006, de 30 de Março, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
- Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
18 - Na avaliação Curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
19 - Na entrevista de profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para estabelecer objectivos organizacionais, enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
22 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Eng.º José Manuel da Costa Baptista Alves - Presidente do Conselho de Administração
1.º Vogal efectivo - Eng.ª Maria Margarida de Freitas Rodrigues, Directora do Departamento de Exploração e Conservação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal efectivo - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, Director do Departamento de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente - Eng.º José dos Prazeres Simão Martins - Chefe da Divisão de Águas de Abastecimento
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira - Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica dos SMAS de Sintra e afixada na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços.
24 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
24 de Março de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
301584185